Eike é condenado a 8 anos de prisão por manipular mercado de ações

Eike Batista em depoimento à CPI do BNDES — Foto: Vinícius Loures/Câmara dos Deputados

O empresário Eike Batista foi condenado pela Justiça Federal a uma pena de oito anos e sete meses em regime fechado pelos crimes de uso de informação privilegiada e manipulação de mercado, na condição de acionista controlador da sociedade OSX Construção Naval S/A. A sentença foi dada na última terça-feira (24).


A decisão é da juíza Rosália Monteiro Figueira, da 3ª Vara Federal Criminal.

O advogado Fernando Martins, que representa a defesa do empresário, informou que irá recorrer da decisão, uma vez que esta diverge do posicionamento atual do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, órgão que detém capacidade técnica para avaliar se houve efetivamente ilícito ao mercado de capitais.

Além da pena, que não prevê prisão domiciliar, Eike foi condenado a pagar R$ 82.829.345,52, como forma de reparar o prejuízo ao mercado investidor.

O valor é superior ao pleiteado pelo Ministério Público Federal, que era estipulado no montante de R$ 70.326.802,80.

No início de agosto, o empresário Eike Batista foi preso como parte da operação Segredo de Midas, que apura manipulação do mercado de capitais, e levado para a cadeia de Benfica. Ele conseguiu um habeas corpus e deixou a prisão depois de 55 horas.

Nesta nova decisão da Justiça, o empresário foi condenado por operar em favor de sua empresa, omitindo ao mercado informações conhecidas sobre a iminente queda do valor das ações da OSX.

De acordo com a decisão, ele vendeu as ações no mercado financeiro antes de divulgar, em fato relevante, um novo plano de negócios da OSX. Com isso, ele lucrou na venda dos papéis negociando as ações por R$ 3,40. Após a divulgação do plano da empresa, o valor das ações caiu para R$ 2,50.

Segundo o MP, Eike sabia que as ações da empresa iriam cair após a divulgação do fato relevante.

A juíza entendeu que Eike “operou à margem das normas reguladoras, impondo intenso risco ao bem jurídico tutelado, o qual foi agravado pela geração de vultosos prejuízos aos investidores e ao mercado de capitais; (…) levou os investidores a acreditarem no propalado sucesso dos papéis da Companhia”.

Sobre o valor estipulado para ressarcimento por parte de Eike, a decisão afirma que os danos causados ao mercado de capitais são imensuráveis.

“Entretanto, é necessário a reparação mínima para o fortalecimento e credibilidade do Sistema Financeiro, com vistas a fornecer higidez ao mercado de valores mobiliários e permitir mais segurança aos investidores”.

Outros dois pedidos de condenação do Ministério Público Federal contra Eike Batista ainda aguardam para serem apreciados pela justiça.

Fonte: G1

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