Em Boa Vista do Ramos, cofres deverão ser ressarcidos

Foto: Recorte

Durante sua gestão à frente da Câmara Municipal de Boa Vista do Ramos em 2020, Evandro Miranda Cardoso teve danos ao erário. Para o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), a prestação de contas é considerada com irregularidades graves.


A Procuradora-Geral, Fernanda Cantanhede Veiga Mendonça, oficiante nos autos n. 12960/2021, através do parecer indicou situação de extrema precariedade, marcada por irregularidades graves que geraram, inclusive, dano ao erário.

Dentre as irregularidades, a representante ministerial ressaltou não comprovação da aplicação de diárias e passagens no valor de R$ 266.430,60, tendo em vista a ausência de documentos referentes aos relatórios de viagens e serviços, relação de empenho, notas de liquidação, ordem de pagamento e comprovante de deslocamento em descumprimento ao princípio da transparência.

Foram lançadas multas ao gestor, alcance pelas despesas não comprovadas em diárias e passagens e, por fim, determinou que o órgão cumpra com rigor a legislação pertinente à remessa da prestação de contas técnica nas próximas prestações de contas.

Artigo anteriorSoldador é morto no Lago Azul e assassino deixa cartas “Morri PQ sou Jack safado”
Próximo artigoMS amplia faixa etária para vacinação contra dengue em estratégia emergencial

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui