
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) impôs uma nova e importante derrota à Fazenda Nacional, garantindo a isenção tributária para empresas que operam na Zona Franca de Manaus (ZFM).
Em decisão publicada nesta semana, o ministro Paulo Sérgio Domingues negou um recurso do Fisco federal e confirmou que não incidem as contribuições de PIS e Cofins sobre as receitas de vendas de mercadorias e prestação de serviços dentro do modelo incentivado amazonense.
O caso concreto envolveu a empresa amazonense CTPLS Saneamento Ltda (Central de Tratamento e Destinação de Resíduos Sólidos e Líquidos), que acionou a Justiça para barrar as cobranças e pedir a devolução do que pagou indevidamente.
A União tentava reverter decisões favoráveis à empresa argumentando que a isenção não deveria abranger a prestação de serviços ou as vendas destinadas a pessoas físicas.
Exportação
Contudo, o STJ foi categórico ao rejeitar as restrições da Fazenda. O relator aplicou o entendimento recém-pacificado pela Corte (Tema 1.239), que determina que as operações na Zona Franca de Manaus se equiparam à exportação para todos os efeitos fiscais.
Dessa forma, o benefício vale para a venda de mercadorias (nacionais ou nacionalizadas) e prestação de serviços, independentemente se o cliente é pessoa física ou jurídica.
Além de consolidar a segurança jurídica para os empreendedores locais, a decisão reafirma o direito das empresas da ZFM de buscar a restituição ou a compensação dos valores cobrados ilegalmente pelo Governo Federal nos últimos anos, fortalecendo o caixa do setor produtivo do Amazonas.
Decisão STJ




