Escolas particulares retomam aulas presenciais com rodízio de alunos e escudo facial

Foto: Divulgação/Escola Meu Caminho

Depois de três meses sem atividades presenciais por causa da pandemia de Covid-19, escolas particulares de Manaus voltaram a abrir as portas para os alunos no início deste mês de julho. O Governo do Amazonas autorizou o retorno das atividades presenciais nessas instituições e divulgou uma cartilha com normas e recomendações oficiais de segurança.


Do ensino infantil ao médio, as escolas particulares da capital amazonense vão se adaptando com a adoção de diversas medidas. O G1 buscou exemplos em duas instituições privadas e encontrou particularidades em cada uma delas, como aula sem sapatos; recreio a dois; e rodízio de aula presencial e on-line, por exemplo.

Um mapeamento elaborado pela Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep) aponta que Manaus é a única cidade com as escolas reabertas no país. Outros oito estados e o Distrito Federal já têm previsão de retorno.

No estado, as aulas particulares só voltaram na capital, como previsto no 4º ciclo do plano de reabertura publicado em decreto do Governo Estadual. A capital amazonense concentra mais de 31 mil casos confirmados de Covid-19 até a última atualização desta quarta-feira (15). Na rede pública — municipal e estadual —, as aulas presenciais seguem suspensas e sem previsão de retorno.

Há uma semana, são cerca de 60 mil alunos, distribuídos em pouco mais de 200 instituições privadas, que voltaram à “rotina” no modelo híbrido, segundo o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Privado do Estado do Amazonas (Sinepe-AM). A partir dessa definição de rodízio, outras medidas e normas precisaram ser adotadas para garantir a segurança dos alunos e profissionais.

Foto: Divulgação/Escola Meu Caminho

A Fundação de Vigilância em Saúde (FVS-AM) divulgou uma cartilha com 68 normas e recomendações para o retorno gradual das atividades educacionais. Dentre elas, estão:

• A lotação das salas de aula ficará limitada a 50% da capacidade, ou a depender do espaço disponível, deve ser garantido o distanciamento mínimo de 1,5m entre as carteiras ocupadas;
• Deve ser adotado o sistema de rodízio semanal entre alunos, de modo que, enquanto metade da turma está em sala de aula, a outra metade estará em casa realizando atividades de maneira remota. Na semana seguinte os grupos são invertidos;
• Deve ser adotado o sistema de rodízio semanal entre alunos, de modo que, enquanto metade da turma está em sala de aula, a outra metade estará em casa realizando atividades de maneira remota. Na semana seguinte os grupos são invertidos;
• As instituições de ensino deverão desenvolver um plano de trabalho domiciliar ou remoto estudantes do grupo de risco ou àqueles (ou suas famílias) que não se sintam confortáveis e seguros para frequentarem o ambiente educacional de maneira presencial;
• O plano pedagógico deverá priorizar atividades que evitem aglomerações, e que possam ser desenvolvidas em ambientes abertos e arejados;
• Durante as aulas de Educação Física, assim como demais práticas esportivas ofertadas pelo estabelecimento de ensino, não poderá haver contato físico entre os participantes;
• Quando possível os horários de entrada e intervalo/recreio deverão ser redefinidos, de maneira que seja evitada a aglomeração de pessoas e a circulação simultânea de grande número de alunos nas áreas comuns do estabelecimento;
• Bibliotecas devem funcionar preferencialmente para empréstimo de exemplares, sem consulta ou leitura no local.
• Brinquedotecas devem permanecer fechadas. Para as crianças menores recomenda-se que estas não tragam seus próprios brinquedos para escola.
• Auditórios, salas de reuniões, e salas multimídia não devem funcionar até ulterior liberação da FVS;
• Na sala de aula as carteiras deverão estar dispostas de modo a respeitar o distanciamento mínimo de 1,5m entre si;
• Para a educação infantil deverá ser adotado o distanciamento de pelo menos 2m, uma vez que para esta faixa etária a utilização de máscaras é de difícil adaptação;
• Todos os espaços físicos do estabelecimento educacional devem disponibilizar com fácil acesso solução de álcool gel a 70%;
• É obrigatório a todos os frequentadores do estabelecimento de ensino, o uso adequado e a todo tempo de máscaras cirúrgicas ou de tecido com no mínimo duas camadas.

Fonte: G1

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