Gestores municipais são penalizados pelo TCE-AM, por irregularidades em contas

Pleno do TCE-Am, última sessão de 2014/Foto: Divulgação
Pleno do TCE-Am, última sessão de 2014/Foto: Divulgação
Pleno do TCE-Am, última sessão de 2014/Foto: Divulgação

Na última sessão de 2014, realizada hoje, sexta-feira (19), o pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), reprovou as contas anuais, do exercício 2011, do ex-presidente da Câmara Municipal de Urucurituba, Manuel Costa Leal, e o condenou a devolver aos cofres públicos, R$ 221 mil, entre multas e glosas, por irregularidades encontradas durante as inspeções técnicas nos órgão.

Baseado nas impropriedades apontadas pelo conselheiro-relator, Ari Moutinho, em seu relatório, o colegiado decidiu seguir o voto do relator. Entre as irregularidades, estavam ausência de pareceres jurídicos nos processos de dispensa de licitação e ausência de comprovantes de pagamento de despesas, além do não envio de balancetes mensais e ausência de relatórios de gestão fiscal.


Na mesma sessão, a presidente do Fundo Municipal de Saúde de Barreirinha, Jociane Siqueira Carneiro, também teve a prestação de contas, exercício de 2013, julgada irregular e foi considerada revel por não ter atendido a notificação do TCE. Entre as irregularidades encontradas no processo da gestora estão a não apresentação do detalhamento de uso do combustível, adquirido por meio dos empenhos; e a escolha da modalidade de licitação Carta-Convite para contratação de valores superiores ao que diz a lei. O valor a ser devolvido presidente aos cofres públicos será de R$ 290 mil, entre multas e glosa.

Também, esteve em pauta, a prestação de contas da secretária Estado do Trabalho (Setrab), exercício de 2012, Iranildes Gonzaga Caldas. De acordo com o relator do processo, conselheiro Ari Moutinho, o atraso no envio, por meio magnético (ACP), dos demonstrativos contábeis referentes aos meses de janeiro a junho de 2012; e o valor gasto pelo Estado na reforma de prédio de propriedade particular sem comprovação de que o Estado foi devidamente indenizado a respeito de tais gastos, provenientes do contrato de dispensa de licitação n° 10/2012, firmado entre a secretaria e a empresa Embrac, foram algumas das irregularidades encontradas, o que fundamentou a desaprovação. A secretária terá que pagar entre multas e glosa o montante de R$ 249 mil, no prazo de 30 dias, ou apresentar recurso de defesa, explicando as impropriedades.

O pleno ainda julgou irregular da prestação de contas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barreirinha (Saae), de responsabilidade de Luiz Carlos Trindade (diretor no período de 1º de janeiro de 2013 a 31 de março de 2013) e de Airlaudio Picanço Batista Filho (diretor no período de 1º de abril de 2013 a 31 de dezembro de 2013. Os dois gestores foram considerados revéis por não terem atendido as notificações do TCE e terão que pagar multas referentes ao atraso no encaminhamento, por meio magnético (ACP), dos demonstrativos contábeis referentes aos meses de janeiro a dezembro de 2013, e pela ausência de implementação do Portal da Transparência referente.

Gestores têm contas aprovadas

O colegiado decidiu pela regularidade com ressalvas, sem aplicação de multa, das prestações de contas do diretor do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de Itacoatiara (Imprevi), exercício de 2013, Mábio Frutuoso de França, e do presidente da Câmara Municipal de Caapiranga, Francisco Queiroz Ferreira Filho, referente ao exercício de 2013.

Foi julgada regular também a prestação de contas do Fundo Municipal de Direitos do Idoso, exercício de 2013, de responsabilidade de Martha Moutinho da Costa Cruz.

Ainda foram julgadas regulares com ressalvas e multa a prestação de contas da presidente do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Iranduba (exercício de 2013), Clemilda da Silva Falcão, multa de R$ 2 mil a gestora; e do Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos de Manaquiri (Funprev), exercício de 2013, sob responsabilidade de Baselisia Nascimento de Oliveira (1º de janeiro de 2013 a 30 de abril de 2013) e Ayrton Romero da Silva (1º de maio de 2013 a 31 de dezembro de 2013). A multa aplicada a cada um dos gestores foi de R$ 2 mil.

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