Gilmar Mendes ordena à PF que destrua gravações comprometedoras de assessor de Arthur Lira

Gilmar Mendes e Arthur Lira - foto: montagem/redes sociais

Investigação da Operação Hefesto girava em torno de Luciano Cavalcante


O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes determinou à Polícia Federal que promova a destruição imediata de todos os áudios captados com ordem da Justiça Federal de Alagoas dentro da Operação Hefesto, desencadeada em junho para investigar supostas irregularidades na compra de kits de robótica pelo FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação).

A investigação, trancada e arquivada por Mendes em setembro, sob o argumento de que houve “usurpação de competência” do STF, girava em torno de Luciano Cavalcante, um assessor próximo do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL).

“Considerando que ao Poder Judiciário compete a tutela das liberdades públicas e inviolabilidades pessoais, determino que a Polícia Federal providencie a inutilização das gravações e dos registros produzidos a partir de medidas cautelares probatórias, observado o rito estabelecido no parágrafo único do art. 9º da Lei 9.296/96”, decidiu Mendes no último dia 27.

As gravações realizadas pela PF com ordem judicial na Operação Hefesto nunca foram tornadas públicas e agora, com a decisão de Mendes, deverão ser destruídas na presença de um representante do Ministério Público Federal, sendo “facultada a presença” dos investigados ou de seus representantes legais no ato da inutilização do material. A Agência Pública apurou com diferentes fontes que telefonemas dados ou recebidos por Luciano Cavalcante no primeiro semestre de 2023 foram alvos da intercepção.

A possibilidade de uma destruição dos elementos colhidos ao longo da Operação Hefesto foi antecipada pela Pública ainda em agosto. Na decisão de setembro, Mendes também havia ordenado a restituição “aos proprietários os bens apreendidos no curso das investigações”. Entre os bens apreendidos pela Hefesto estão R$ 4 milhões em notas de real e dólar apreendidos na sede de uma empresa de um dos investigados. Tal devolução, esperada para os próximos dias, foi anunciada por diferentes veículos de comunicação. Agora, na decisão de 27 de outubro, o ministro desautorizou o juiz da 2ª Vara Federal de Maceió (AL) a devolver os valores apreendidos. Com isso, na prática, retardou a devolução dos R$ 4 milhões.

O ministro argumentou agora que a restituição, “embora seja razoável em relação a veículos e bens pessoais”, em relação “aos quais não há a menor dúvida sobre a titularidade”, uma “eventual determinação de grandes somas em dinheiro apreendidas em poder dos investigados pressupõe juízo de valor sobre quem seja seu proprietário”. Mendes não deixou claro, na decisão, como se dará uma eventual apuração sobre quem é o verdadeiro proprietário do dinheiro, já que o inquérito não pode ser mais levado adiante pela Polícia Federal.

Mendes escreveu que “desde a decisão proferida na reclamação constitucional, o Juízo de primeiro grau não detém competência para proferir decisões relacionadas ao inquérito, incluindo a expedição de alvarás de levantamento ou transferência de recursos depositados em contas judiciais”. Mandou ainda que a PF e o juiz procedam “um inventário dos bens que ainda se encontram retidos a qualquer título, informando a descrição e a localização do objeto e, em relação aos valores em espécie, a conta judicial em que se encontram depositados”.

Por Rubens Valente e Alice Maciel (Agência Pública) – com Canal Cortes 247

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