Imóveis comerciais irregulares demolidos no Cj. João Bosco

Demolições no Conjunto João Bosco/Foto: Divulgação
Demolições no Conjunto João Bosco/Foto: Divulgação
Demolições no Conjunto João Bosco/Foto: Divulgação
Imóveis comerciais são demolidos, em Manaus/Foto: Divulgação
Imóveis comerciais são demolidos, em Manaus/Foto: Divulgação

Duas demolições administrativas foram realizadas no residencial João Bosco, em Flores, na zona Centro-Sul, nas últimas 48 horas, durante trabalho do Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano (Implurb), dentro de uma área comercial invadida.
Um lava jato e uma academia foram alvo da ação, sendo que a academia, em razão do tamanho e das chuvas, não teve a demolição finalizada nesta sexta, 23, ficando para a próxima operação, marcada para o dia 27. O trabalho conta com o apoio da Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminf) e da Guarda Municipal.


Segundo a legislação urbanística, o local invadido não é passível de regularização e os proprietários foram notificados desde o ano passado, a realizar a demolição voluntária. Desde setembro de 2014, o Implurb realiza ações de reordenamento na área residencial do João Bosco, somando mais de 200 demolições, sob a coordenação da Divisão de Controle (Dicon). Após o trabalho nos lotes residenciais, os imóveis comerciais em desconformidade urbanística foram notificados, somando 16 casos, para desocupar os espaços ocupados irregularmente. Com o prazo vencido para as demolições voluntárias, os proprietários estão sujeitos à ação administrativa, que está sendo realizada.

Ações

Desde 2007, existem notificações sobre obstruções e irregularidades que os proprietários ou locatários foram realizando nos pisos térreos, com construções, coberturas, garagens fechadas e toldos. As modificações não estão previstas no projeto original e estão em desconformidade com a planta de aprovação do loteamento e a convenção do conjunto, de 1988.

Conforme orientação do setor jurídico do Implurb, a ocupação de passeio ou área pública é indefensável, e caso as desocupações voluntárias não sejam realizadas, pode-se efetuar o ato administrativo, previsto no Código de Obras, artigo 41. “A demolição administrativa, parcial ou totalmente, de uma obra ou edificação, será imposta como sanção, nos casos de: inciso I – incompatibilidade com a legislação vigente que não admita regularização”, diz o texto da lei.

O processo teve origem numa ação civil pública de 2008, cuja sentença foi proferida no dia 13 de agosto de 2014, pelo juiz Cezar Luiz Bandiera, da Segunda Vara da Fazenda Pública Municipal. O caso principal de invasão de área pública, já sentenciado, no bloco 27, resultou em demolição voluntária de uma garagem em frente ao apartamento dos proprietários, finalizada este mês. A garagem coberta recebeu duas multas em 2013, e novas notificações para demolição voluntária em setembro e novembro do ano passado. Outras demolições e retiradas de gradis estão sendo realizadas também de forma espontânea no bloco 27, que está sem a maioria das coberturas. Os próprios condôminos entraram com ação no MP em 2010.

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