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INSS amplia lista de doenças que permitem benefício sem 12 contribuições

Foto: Reprodução

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a considerar 18 condições que podem garantir benefícios por incapacidade sem a exigência das 12 contribuições mínimas. A atualização, publicada em julho de 2026, incluiu a gestação de alto risco. A dispensa da carência, porém, não garante o benefício automaticamente: é preciso manter a qualidade de segurado e comprovar a incapacidade para o trabalho.

A medida está prevista na Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 3 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 24 de julho. Entre as condições estão doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget em estágio avançado, Aids, contaminação por radiação, hepatopatia grave e esclerose múltipla. Também fazem parte do rol o acidente vascular encefálico agudo, o abdome agudo cirúrgico e a gestação de alto risco, observados os critérios de gravidade previstos.


Quem pode receber

A ausência da carência não garante, por si só, o pagamento. A incapacidade deve ser reconhecida pela Perícia Médica Federal. O benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, depende dessa avaliação. Já o benefício por incapacidade permanente corresponde à antiga aposentadoria por invalidez.

A doença deve, em regra, surgir após a filiação ao Regime Geral de Previdência Social. Se uma condição anterior se agravar e causar incapacidade para o trabalho, o benefício também pode ser concedido.

Atestados e laudos devem identificar o paciente, informar o diagnóstico, o período de afastamento e os dados do profissional responsável.

Como solicitar

O pedido pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central 135, com o envio da documentação necessária.

A legislação já previa a dispensa da carência em casos de acidentes, doenças profissionais e outras condições do rol oficial. A regra geral continua sendo a exigência de 12 contribuições.

Com a atualização, a gestação de alto risco passa a integrar as situações que permitem a dispensa da carência, mas o benefício continua condicionado à qualidade de segurado, à comprovação médica e ao reconhecimento da incapacidade.

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