Ipem-AM inicia hoje (13), a operação ‘Alimentos na Medida Certa’

Venda de comida a quilo fiscalizada/Foto: Arquivo
Venda de comida a quilo fiscalizada/Foto: Arquivo
Venda de comida a quilo fiscalizada/Foto: Arquivo

O Instituto de Pesos e Medidas do Amazonas (Ipem-AM), realiza a partir de hoje (13), das 11h00 às 15h00, seguindo até sexta-feira (15), a operação “Alimentos na Medida Certa”, conhecido popularmente como “Comida a Quilo”, com o objetivo de verificar se os estabelecimentos que comercializam alimentos a peso, estão cumprindo a Portaria do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), nº 097, de 11 de abril de 2000, que determina a comercialização de alimentos a quilo em balanças verificadas pelo Inmetro/Ipem-AM.
De acordo com diretor-presidente do Ipem-AM, engenheiro Márcio André O. Brito, a fiscalização acontece diariamente na capital, mas será intensificada durante os três dias da operação. A meta é fiscalizar 120 estabelecimentos que comercializam alimentos a peso “Nós recebemos nas ultimas duas semanas mais de 30 denúncias feitas ao Ipem-AM todas sobre alimentos a peso”, disse Márcio Brito.


Márcio Brito informa, ainda, que todo consumidor tem direito de verificar o peso do alimento na balança antes de consumir, porém existem algumas informações importantes que o consumidor manauense precisa ficar atento, por exemplo, todo e qualquer estabelecimento que comercializa alimentos a peso deve ter um cartaz informativo em local visível para o consumidor indicando o valor da “tara” ou “peso do recipiente” e que deverá ser o mesmo indicado na balança.

Fique atento – A balança utilizada para a venda de alimentos a peso para consumo imediato, tais como refeições “a peso”, sorvetes, sobremesas, bolos, etc., deve indicar ao consumidor o peso líquido do alimento (descontado o valor do recipiente), o preço por quilograma, e o valor total a pagar.

Cartaz indicativo – Todo estabelecimento deve ostentar um cartaz indicativo do valor da “tara” ou “peso do recipiente”, e que deverá ser o mesmo indicado na balança descarregada. Os caracteres (do cartaz) deverão ter de no mínimo 5 cm de altura e se indica assim: 0,750 kg ou 750 g

Tolerância – Se o peso do recipiente utilizado (tara) for igual ou inferior a 200g, a tolerância é de 2g (dois gramas) para mais. Se o peso do recipiente for superior a 200g, a tolerância é de 5g (cinco gramas).

Multas – Se for encontrado estabelecimentos com irregularidades os mesmo serão autuados e os proprietários receberão um prazo de 24 horas para fazer a correção, caso contrário, o estabelecimento poderá ser multado em até 120 mil reais.

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