Juiz e promotor de Coari em “pé de guerra” por causa da administração Adail Filho

Prefeito de Coari, Adail Filho - Foto: Reprodução

O juiz titular da 1ª Vara do município de Coari/AM, Fábio Lopes Alfaia decidiu ir ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para pedir abertura de inquérito administrativo contra o promotor de Justiça, Wesley Machado Alves, alegando perseguição e abuso de autoridade.


É mais um capítulo da animosidade criada entre juiz e promotor por conta da administração do prefeito Adail Filho, que já foi preso e, também, personagem de reportagem do Programa Fantástico da Rede Globo, por acusação de corrupção e desvio de recursos públicos.

O promotor alega que o juiz sempre toma medidas favoráveis a administração municipal e, ele, ao contrário, toma decisões para dar um freio a corrupção em Coari.

Agora, o juiz Fábio Lopes alega que vem sendo vítima de perseguição há mais de um ano por parte do promotor de justiça que atua na cidade, Weslei Machado Alves.

O magistrado alega ter sido duramente criticado durante o exercício de suas funções. Em 2018, o representante do Ministério Público do Estado do Amazonas, procurou a impressa para fazer uma declaração com o objetivo único de criar um ambiente hostil, de intranquilidade na comarca da cidade, e de manchar a reputação do juiz de direito Fábio Lopes Alfaia, em rede nacional.

Na época, o promotor Weslei Machado Alves provocou os órgãos correcionais do Poder Judiciário contra a atuação do juiz de direito, assim, havendo a instauração de dois procedimentos administrativos no âmbito da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas e a instauração de um procedimento investigatório judicial no Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. Aonde no âmbito administrativo e judicial, hipótese na qual o juiz natural do feito, o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, assim como a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas, e o próprio Conselho Nacional de Justiça, de modo uníssono, decidiram pelo arquivamento dos procedimentos, sob a especial razão de inexistir qualquer indício mínimo a indicar a prática de ilícito de natureza penal ou falta disciplinar por parte do magistrado.

Prefeito de Coari, Adail Filho – Foto: Reprodução

No documento que a redação de jornalismo teve acesso, segundo o juiz Fábio Lopes Alfaia, o membro do Ministério Público do Estado do Amazonas designado para atuar em Coari, vem adotando uma postura incompatível com as atribuições constitucionalmente previstas. “O promotor acima citado está motivado por mera irresignação com o teor de decisões judiciais prolatadas por mim, no regular exercício da atividade jurisdicional. O mesmo vem abusando de suas prerrogativas para seguir por uma linha de atuação manifestamente pessoal, caracterizando, sobretudo, um severo ataque à independência funcional da autoridade judiciária naquela comarca, destaca.

Ainda de acordo com o magistrado, o promotor vem conduzindo sua atuação guiado pela busca da satisfação de seus anseios pessoais, movido por espécie de inimizade unilateral, demonstrando clara dificuldade em acatar decisões que não atendam às suas demandas, hipótese em que vem abusando de suas prerrogativas funcionais para desviar a finalidade da atuação ministerial, promovendo infundada perseguição.

Contudo, as investidas do promotor não orbitam somente ao campo de reiteradas provocações infundadas dos órgãos jurisdicionais e correcionais, mas vem ultrapassando os limites inerentes às atribuições do cargo que ocupa, valendo-se do prestígio dele, posto que mais uma vez utilizou a imprensa para macular a honra de Alfaia, cujo foi vítima de uma acusação de suposto envolvimento do juiz com o prefeito do Município de Coari/AM.

Weslei foi à imprensa mais uma vez narrando que teria ajuizado uma série ações judiciais nas esferas cível e criminal a fim de apurar a responsabilidade de gestores públicos municipais por atos de improbidade e crimes contra a administração pública, tendo como objetivo principal administrar o dinheiro do Município de Coari/AM. Na ocasião, ele disse ainda que várias “denúncias” chegaram ao seu conhecimento e que foi procurado por dois vereadores, os quais, voluntariamente, manifestaram interesse em realizar espécie de acordo de colaboração, oportunidade em que passaram a relatar uma série de atos ilícitos praticados, em tese, por eles em conluio com demais autoridades atuantes na cidade. Ilícitos esses que consistiriam no pagamento de “mensalinhos”, distribuição de cargos públicos em troca de favores, etc.

Contudo, perante a autoridade judiciária, os vereadores citados, desmentiram o que fora alegado pelo promotor. Porém, mesmo diante do fim das investigações, em um ato contínuo e de desespero, o promotor voltou a procurar alguns veículos de comunicação para reafirmar suas acusações. “O promotor de justiça Weslei Machado Alves já utilizou inclusive de seus expedientes funcionais para macular a respeitabilidade e promover exposição indevida da minha imagem”, destaca o magistrado.

O juiz relata ainda no documento que essa perseguição iniciou em 2017 e afetou sua vida pessoal após o representante do MP-AM afirmar que Fábio Lopes Alfaia estava “comendo e bebendo em companhia de sua namorada” durante as comemorações do aniversário de Coari. “Após a afirmação irresponsável e difamatória efetuada pelo agente ministerial, vi minha família exposta de maneira indevida, posto que naquela oportunidade eu dividia o camarote tão somente na companhia de amigos, colegas de profissão e de hóspedes do hotel que apoia o evento.

O magistrado finaliza dizendo que o episódio deixa claro que as ações do promotor ultrapassam a barreira do padrão ético-funcional que deve nortear a atuação do membro do Ministério Público, de modo que se divorciou do próprio objeto da demanda para exceder-se e invadir a esfera pessoal do representante da justiça, imprimindo-lhe, assim, desarrazoada violação no campo de sua respeitabilidade. Em razão de todo o exposto, Fábio Lopes Alfaia requereu, nos termos do art. 247, da Lei Complementar n. 75/1993, a instauração de um Inquérito Administrativo a fim de que seja apurada a responsabilidade funcional de Weslei Machado Alves.

Fonte: Portal Caboco

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