Juiz pede audiência para apurar indisciplina de Raphael Souza

Raphael Souza terá indisciplina apurada/Foto: Arquivo

Raphael Souza terá indisciplina apurada/Foto: Arquivo


O juiz de Direito Luiz Carlos Valois, titular da Vara de Execuções Penais (VEP), vai marcar uma audiência de justificação para apurar falta disciplinar de Raphael Wallace Saraiva de Souza, filho do ex-deputado Wallace Souza, falecido em 2010.


A decisão, sugerida pelo Ministério Público, foi devido à solicitação de transferência do apenado, que atualmente cumpre pena no Comando de Policiamento Especializado da Polícia Militar do Amazonas (CPE/PMAM), para uma unidade do sistema prisional do Estado. A solicitação, assinada pelo comandante do CPE, tenente-coronel PM Fabiano Machado, foi motivada por problemas na conduta de Raphael Souza.

De acordo com Ofício nº 025/P-1/CP-2014, de 21/02/14, o comandante ressalta que, no Livro de Ocorrências do Regimento de Policiamento Montado, foi registrado o recolhimento do apenado às 00h00 do dia 20 de fevereiro de 2014, “contrariando assim a ordem contida no ofício nº 03890/2013-ARN/VEP, datado de 1º de novembro de 2013, expedido por esta Vara de Execuções Penais”.

Nesse documento citado pelo comandante, o Juízo da Vara de Execuções Penais havia deferido pedido de trabalho externo para Raphael Souza, autorizando sua saída às 06h00 e retorno às 20h00, de segunda a sexta, e domingos caso fosse necessário.

Além de chegar muito tempo depois no batalhão, no dia 20 para 21 de fevereiro deste ano, Raphael Souza também não se apresentou à autoridade policial, de acordo com o ofício do CPE.

Ao receber a solicitação de transferência, o juiz abriu vista ao Ministério Público. No parecer ministerial, a promotora de Justiça Elis Helena de Souza Nóbile analisa que “embora seja considerada falta leve, na forma do art. 79, XVIII, do Estatuto Penitenciário do Amazonas, é imperiosa a apuração da referida infração em juízo, para aplicação de eventuais consequências da LEP (Lei de Execução Penal). Pelo exposto, requeiro designação de audiência de justificação para apuração de falta disciplinar, na forma do art. 59 da LEP”.

O juiz já acatou parecer do Ministério Público para a realização da audiência, porém, ainda não há confirmação de data no processo.

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