Justiça determina nomeação de aprovados em concurso da Funai

Sede da Fundação Nacional do índio, em Brasília - Foto: Divulgação

A Justiça Federal determinou que a União convoque e nomeie os aprovados excedentes de um concurso público realizado pela Fundação Nacional do Índio (Funai) em 2016. A decisão foi acatada após um pedido do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF-AM) e prevê multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento. O MPF afirma que a decisão visa garantir quantidade de pessoal para realizar trabalhos de proteção ao indígenas no Estado. A informação foi divulgada nesta sexta-feira (4).


O Ministério informou que o pedido feito à Justiça ocorreu em caráter de urgência devido o prazo de vigência do concurso expirar no dia 26 deste mês. Na decisão, a Justiça considerou um ofício feito pela Associação de Servidores lndigenistas Associados (INA), que ressaltou a necessidade de pessoal e a convocação dos aprovados, atendendo o princípio de economicidade.

Sede da Fundação Nacional do índio, em Brasília – Foto: Divulgação

Ainda segundo o MPF, a convocação é complementar à determinação de reestruturação física e de contratação de pessoal para seis Frentes de Proteção Etnoambiental no Amazonas da Funai, divulgada no dia 21 de dezembro. A ação pede ainda a instalação de novos postos em regiões desassistidas e reinstalação de unidades desativadas, entre outros quesitos.

A decisão divulgada nesta sexta prevê multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. De acordo com o Ministério, atualmente 42 servidores atuam nas Frentes de Proteção, onde seriam necessários 96 servidores, além de funcionários terceirizados.

Fonte: G1

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