
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) rejeitou, nesta segunda-feira (8), os embargos de declaração com pedido de efeito suspensivo apresentados pelos vereadores Esmael Normando Rodrigues, Manoel Valter de Paula Alves, Francisca Mites Almeida Silva e pelo Partido Liberal (PL). Com a decisão, foi mantido o acórdão que reconheceu a ocorrência de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024, em Guajará.
A decisão preserva a determinação de afastamento imediato dos vereadores envolvidos, a cassação dos diplomas dos candidatos beneficiados pela irregularidade e a anulação dos votos obtidos pela legenda.
Além disso, a Zona Eleitoral responsável pelo caso deverá realizar o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário das eleições proporcionais no município, promovendo a redistribuição das cadeiras da Câmara Municipal, conforme estabelece a legislação eleitoral.




