TCEAM
Início Brasil Justiça proíbe empregados do Habib’s de participar das manifestações

Justiça proíbe empregados do Habib’s de participar das manifestações

Hoje, às 12h40, o Juiz de Plantão do TRT da 15ª Região, Dr. Flávio Landi, deferiu a liminar requerida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs/CUT) e pelo Sindicato dos Trabalhadores em Bares, Hotéis e Restaurantes de Águas de Lindóia e Região (Sinthoresca), para determinar que a rede Habib’s, em âmbito nacional, “se abstenha de obrigar seus empregados a participarem do evento político, isto é, de trabalharem em qualquer tarefa atinente à campanha “fome de mudança”, e em qualquer outra atividade de cunho ideológico/político, hoje ou em qualquer outra data. A decisão também determina que a empresa não obrigue, ponha a disposição ou permita que seus empregados portem em seus uniformes e/ou em seus corpos qualquer insígnia e/ou adereço de cunho político/ideológico, nos locais e horários de trabalho”.

Em sua decisão, o Juiz de Plantão ressaltou que “a manifestação da opinião dos proprietários da empresa é livre e assegurada constitucionalmente”, todavia, “em igual medida, com a mesma força cogente, deve ser respeitada a liberdade de opinião, de cunho político ou semelhante, dos empregados da rede reclamada”.


A decisão é válida em âmbito nacional e tem força de mandado, devendo a matriz da rede fast food de restaurantes informar em até duas horas todas as franqueadas, nacionalmente, da presente decisão.

Entenda o caso

A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT (CONTRACS/CUT), em conjunto com o Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Bares e Restaurantes de Águas de Lindoia e Região (Sinthoresca), requereu à Justiça do Trabalho liminar para impedir HABIB´s e suas franqueadas, em todo território nacional, a obrigarem seus trabalhadores a participarem das manifestações deste dia 13 de março.

O Habib´s lançou a campanha “Fome de Mudança” para incentivar a participação da população nos protestos de rua deste domingo, 13 de março de 2016, que, entre outras reivindicações, se coloca a favor do impedimento da Presidenta Dilma Rousseff.

Com esta finalidade, a empresa decorou suas lojas com motivos verde e amarelo e com os dizeres “Quero meu país de volta” e disseminou a hashtag “todomundoseajudando”. Além disso, o Habib’s anunciou que haverá a distribuição de adereços como fitas e cartazes aos clientes de suas lojas.

O grupo empresarial, que controla também a rede Ragazzo, conta com mais de 22 mil funcionários e 430 lojas distribuídas pelo país.

“É transparente, contudo, que a campanha “Fome de Mudança” é eminentemente política, e, embora seja evidente que empresários tenham todo o direito de atuar politicamente, como qualquer cidadão, esta decisão não pode jamais vincular a participação de seus trabalhadores nessas decisões, de modo a não reconhecer a diversidade de ideologias, opiniões e convicções de seus empregados”, afirma Alci Matos Araújo, presidente da Contracs/CUT.

A liberdade intelectual de convicção filosófica ou política é assegurada pela Constituição Federal em seu Art. 5º, inciso VIII, a todos os brasileiros, não podendo esta opção do trabalhador ser desconsiderada.

Os atos da Reclamada organizados para o dia 13 de março de 2016 não são mera prática publicitária, mas verdadeira ato político que não pode, jamais, obrigar seus trabalhadores a participarem.

Segundo Antonio Carlos da Silva Filho, presidente do SINTHORESCA, o direito do trabalhador à liberdade de expressão possui profunda relevância. O dirigente afirma que a empresa não deve ser vista como “território livre, onde o empregador é o chefe e senhor.”, conforme ensina o profr. Marcio Tulio Viana.

A ação foi elaborada pela Advocacia Garcez, que representa judicialmente a Contracs/CUT e o SINTHORESCA no processo. A ação foi elaborada pelos advogados Maximiliano Garcez, Felipe Vasconcellos, Diego Bochnie, Bruno Jugend e Miguel Nunes Neto.

Segundo os advogados das entidades, é ilegal a atitude patronal de influenciar o trabalhador a participar ou não de uma manifestação de cunho político. O trabalhador tem o direito de manifestar suas convicções políticas e ideológicas do modo que quiser, sem ser influenciado pelo empregador quanto a tal aspecto.

(Contracs)

Artigo anteriorAécio e Alckmin (PSDB) são chamados de “oportunistas” na Avenida Paulista
Próximo artigoAcorda Aécio – por Benedito Tadeu César

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Correio da Amazônia
Visão Geral de Privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.