
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.181/2025, que agrava as punições para os crimes de furto, roubo e receptação de cabos, fios e equipamentos utilizados na prestação de serviços públicos essenciais, como energia elétrica, telecomunicações, internet, transporte ferroviário e metroviário. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira, 29 de julho.
A legislação modifica trechos do Código Penal e da Lei Geral de Telecomunicações com o objetivo de combater a crescente onda de crimes que impactam diretamente o funcionamento de serviços básicos à população.
Penas mais duras
No caso de furto qualificado, a pena será de dois a oito anos de reclusão se o crime comprometer o funcionamento de órgãos públicos ou empresas que prestem serviços essenciais. A mesma penalidade se aplica à subtração de fios, cabos e equipamentos utilizados na distribuição de energia elétrica, serviços de telefonia, internet e transporte.
Já para roubo, a nova lei estabelece pena de seis a 12 anos de reclusão e multa quando a ação envolver materiais ou equipamentos relacionados a serviços essenciais.
Receptação e interrupção de serviços
A receptação desses materiais também terá punição reforçada. A pena poderá ser dobrada, ultrapassando os atuais limites de um a quatro anos de prisão e multa, em casos que envolvam equipamentos furtados de infraestrutura essencial.
A legislação ainda prevê o dobro da pena para quem interromper serviços de telecomunicações ou dificultar seu restabelecimento em situações de calamidade pública ou quando o fato decorrer de furto ou destruição de equipamentos.
Responsabilidade das operadoras
Com as mudanças, empresas concessionárias, permissionárias ou autorizadas a prestar serviços de telecomunicações também passam a ter responsabilidade direta na origem dos equipamentos utilizados. O uso de fios ou cabos furtados passa a ser considerado atividade clandestina, sujeita a penalidades como advertência, multa, suspensão temporária, caducidade da concessão e até declaração de inidoneidade.
Exceções e regulamentação
A lei também determina que os órgãos reguladores dos setores de energia e telecomunicações publiquem regulamentações específicas para avaliar, caso a caso, situações em que empresas sejam afetadas por furtos e tenham seus serviços comprometidos. Nessas situações, poderá haver atenuação ou extinção de sanções administrativas.
Com a nova legislação, o governo busca coibir práticas criminosas que causam prejuízos à infraestrutura pública e colocam em risco o acesso da população a serviços básicos.




