O Mandado de Reintegração de Posse de imóvel à Superintendência Estadual de Habitação (Suhab) deverá ser expedido. O imóvel está localizado no conjunto habitacional Cidadão IX, no Distrito Industrial, Zona Leste de Manaus.
A decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública determinou a expedição e também autoriza o uso de força policial para o caso de resistência. Trata-se de ação de reintegração de posse em que a autarquia estadual alegou que os requeridos foram contemplados com unidades habitacionais, mas que depois invadiram área próxima às suas residências, o que impediu o órgão de finalizar a regularização de documentação e entrega do referido imóvel ao domínio municipal.
Embora notificados para desocuparem a área que não seria de suas propriedades, a desocupação não ocorreu. E o local seria necessário para a implantação de políticas públicas de enfoque municipal.
Segundo a decisão da juíza Etelvina Lobo Braga, a autora comprovou os requisitos exigidos para a reintegração de posse, descrevendo que o conjunto habitacional fora construído pelo Estado do Amazonas, declarado de utilidade pública e a Suhab procedeu à realização de diligências para contemplar cidadãos que necessitassem de imóveis para residir, sendo que tal desiderato fora efetivado mediante a elaboração de programa habitacional, sendo que a parte que não abrange o aludido conjunto passou a ser ocupado, de forma indevida, pelos requeridos.
A juíza também destacou que “não existe a posse por particular de bens públicos e sim a mera detenção, logo, o particular ao invadir um bem público não pode alegar que possui a posse daquele bem, o que não gerará direitos a ele”.