Mesmo garantido por lei, passe livre ainda é negado a pessoas com deficiência

Foto: Reprodução

A Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos e Delegados do Amazonas (Arsepam) registrou, na última sexta-feira (17), uma ocorrência de descumprimento de gratuidade do serviço de transporte rodoviário intermunicipal na Rodoviária Huascar Angelim, em Manaus.
Tem direito à concessão do benefício pessoa com comprovada deficiência física notória.


A reclamante teve seu embarque negado por não estar portando o Passe Legal, carteirinha emitida pela reguladora destinada à gratuidade total ou parcial (se já ocupados os lugares reservados aos beneficiários) das tarifas às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. No entanto, a apresentação desse documento poderia ter sido dispensada, pois a deficiência era notória.

De acordo com a ouvidora Nara Freitas, no ano passado foram registradas 95 reclamações nesse sentido e, em todos os casos, a agência interviu, garantindo a isenção do bilhete na hora do embarque.

A resolução que garante o benefício, formulada pela Arsepam com base na Lei Federal nº 13.046 e na Constituição Estadual, solicita que as prestadoras de serviço providenciem recursos materiais e pessoais qualificados para prestar atendimento prioritário à categoria no local de embarque ou desembarque, por meio de rampa móvel, plataforma elevatória ou cadeira de transbordo. Além disso, deverão ser reservados com três horas de antecedência dois assentos para atender aos beneficiários do Passe Legal.

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