
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou reintegrar imediatamente, nesta quarta-feira (9/9), os delegados Andrei Rodrigues e Leandro Almada da Costa, aos cargos de diretor-geral da Polícia Federal (PF) e diretor de Inteligência Policial da corporação, respectivamente.
“Decisão em causa própria”
Dino classificou a paralisação da inteligência policial como medida inédita na história da PF e afirmou que divergências pessoais de um ministro não justificam interromper o trabalho da instituição: “Tais direitos não podem converter-se em fundamento para a prolação de decisão em causa própria, com o efeito de paralisar investigações e os trabalhos policiais.”
Investigações
Segundo Dino, a paralisação atingia centenas de apurações — incluindo o caso do assassinato da vereadora Marielle Franco e esquemas de venda de decisão judicial.
Detalhes Jurídicos
Postamos em seguida a segunda parte, explicando por que o pedido do Partido Novo não valia juridicamente e quem mais entrou nessa disputa institucional.
A decisão de Flávio Dino
Continuando o que te mostramos antes: por que o pedido do Partido Novo não tinha respaldo legal, e quem mais entrou nessa disputa institucional.
O pedido
Dino apontou que partido político não tem legitimidade legal pra pedir esse tipo de medida em processo penal — essa prerrogativa é do Ministério Público e da autoridade policial, não de agremiação partidária, ainda mais uma que tem candidato próprio na disputa eleitoral.
Competência
O presidente do STF, Edson Fachin, já tinha determinado que o tema fosse decidido pelo plenário da Corte, não por um único ministro. Segundo Dino, como Mendonça é interessado nesse mesmo processo, ele não poderia ter decidido sozinho.
Bastidores
A AGU já tinha recorrido a Fachin pedindo a reversão, alegando invasão de prerrogativa do Executivo, nomear e exonerar diretor-geral da PF é atribuição do presidente da República. Fachin havia dado 72h pra Mendonça se manifestar sobre isso antes da decisão de Dino sair.




