MP-AM recorre de decisão que absolve acusados de estupro coletivo de adolescente

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O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) entrou com recurso contra uma sentença do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que absolveu os envolvidos no caso de estupro coletivo de uma adolescente de 15 anos, ocorrido na invasão Carlinho da Carbras, em fevereiro do ano passado, em Manaus.


Na sentença, o juiz ainda que o MP-AM investigasse a adolescente por denunciação caluniosa.

A jovem alega ter sido abusada durante quatro horas. Após ser encaminhada para hospital, os médicos constaram que ela teve a vagina dilacerada, hemorragia interna, por isso, teve que passar por três cirurgias.

Após o caso ser denunciado, os suspeitos atearam fogo na casa e obrigaram a família se mudar do local.

O processo foi conduzido, desde o início, pela juíza titular da Vara Criminal Especializada em Crimes Contra Crianças e Adolescentes, Articlina Oliveira Guimarães.

Em dezembro do ano passado, poucos dias antes do recesso do judiciário, saiu a sentença do caso – mas assinada pelo juiz Fabio Lopes Alfaia. O magistrado absolveu todos os acusados e pediu para o Ministério Público investigar a adolescente por crime de denunciação caluniosa contra os réus.

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O Juiz Fabio Alfaia também considerou, na sentença, que houve contradições no depoimento da vítima. Com base nos depoimentos, ele concluiu que a adolescente organizou o encontro sexual.

Por meio de nota, o juiz Fábio Alfaia informou que realizou o julgamento do processo no dia 17 de dezembro e entendeu por bem que, após a fase de cuidadosa tomada de depoimento da vítima, de testemunhas e dos réus, pela não ocorrência de qualquer crime ou violência de qualquer espécie.

“Concluiu que se tratou de uma relação sexual consentida a qual veio a ter sequelas físicas inesperadas, o que resultou na absolvição dos acusados na forma do inciso III do artigo 386 do Código de Processo Penal e na imediata revogação da prisão preventiva. A decisão ainda cabe recurso” disse em nota.

A juíza Articlina Oliveira Guimarães não explicou no processo o motivo de ter preferido não dar a sentença. Por meio de nota, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) informou que o juiz Fábio Lopes Alfaia foi designado pela Portaria n.º 2606/2019, de 16/09/2019, para responder juntamente com a juíza Articlina Guimarães pela 2.ª. Vara de Crimes contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes.

RECURSO DO MPE-AM – O recurso do MPE-AM foi assinado pelo promotor Rogério Marques Santos e encaminhado ao Tribunal de Justiça. O Ministério Público reconheceu que houve contradições no depoimento da adolescente, mas diz que isso não é o suficiente para apontar um consentimento da adolescente para o ato.

Apesar da contradição, o Ministério Público apontou ainda que vítima não queria manter relações sexuais com o grupo, chegando a empurrar os agressores. “Isto soa como consentimento para o sexo?”, questionou o promotor.

O promotor do caso, Géber Mafra Rocha, também não concordou com a decisão do juiz. “Um crime. Sendo um crime, reclama providência, que é o ato condenatória e sentença penal condenatória”, disse Rocha após a sentença do caso.

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