
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e empresas contratadas por falhas que teriam contribuído para o desabamento da ponte sobre o Rio Curuçá, no km 23 da BR-319/AM, em Careiro da Várzea (AM), em setembro de 2022.
A tragédia deixou 5 mortos e 14 feridos e provocou um grave bloqueio logístico, afetando cerca de 100 mil pessoas nos municípios de Careiro da Várzea, Careiro Castanho, Manaquiri e Autazes.
Segundo o MPF, o colapso não foi resultado de um fato isolado, mas de uma sequência de omissões e falhas em inspeção, manutenção, conservação e fiscalização da estrutura.
Falhas
A ação aponta que intervenções físicas inadequadas e falhas de gestão do Dnit teriam alterado o comportamento hidráulico do rio, aumentando a velocidade das águas e o desgaste das fundações. O órgão também não teria localizado os projetos estruturais originais da ponte e teria planejado contratos com base em informações desatualizadas.
Já as empresas contratadas são acusadas de apresentar vistorias superficiais, abandonar obras emergenciais contra erosões, falhar na supervisão e gestão de riscos e agir com imperícia no controle de veículos pesados na véspera e no dia do desabamento.
Ressarcimento e indenizações
O MPF estima em R$ 53,9 milhões os prejuízos materiais, incluindo a perda da ponte, custos de reconstrução e supervisão, além de despesas emergenciais com estudos, perícias, remoção de escombros e aluguel de balsas.
A ação também pede:
- R$ 50 milhões, no mínimo, por danos sociais, em razão do isolamento da população, desabastecimento, suspensão do transporte escolar e dificuldades de acesso à saúde;
- R$ 50 milhões, no mínimo, por danos morais coletivos, relacionados às mortes, à perda de confiança na segurança da rodovia e ao tempo perdido pela população nas filas das balsas.
Pedidos
O MPF pede a condenação solidária dos réus. Os valores de ressarcimento material deverão retornar aos cofres federais, enquanto os R$ 100 milhões referentes aos danos sociais e morais coletivos deverão ser destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), com aplicação prioritária em projetos de reestruturação no Amazonas, especialmente nos quatro municípios afetados.
Ação Civil Pública nº 1046012-82.2026.4.01.3200/AM




