O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, a resolução que regulamenta a propaganda partidária gratuita em rádio e televisão realizada por meio de inserções na programação normal das emissoras. O texto da norma considera o disposto na Lei nº 14.291/2022, que alterou a redação do inciso XI do artigo 44 da Lei nº 9.096/1995, a Lei dos Partidos Políticos.
A resolução trata de: regras gerais da propaganda partidária por meio de inserções durante a programação normal das emissoras de rádio e televisão; critérios de acesso, com base na bancada da Câmara dos Deputados na última eleição geral, desconsideradas quaisquer migrações; impactos das fusões, incorporações, novas totalizações e federações nos cálculos para distribuição do tempo; veiculação das inserções nacionais e estaduais; tutela ao direito de veiculação da propaganda, quando violado por ato das emissoras; e representação por irregularidade na propaganda partidária, entre outros pontos.
“A fim de esclarecer regras e aperfeiçoar procedimentos, a normativa contou com contribuições de entidades como a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) e a Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel), e os demais Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). A resolução mencionada foi submetida, no segundo semestre de 2021, a amplo processo de revisão, inclusive com realização de audiência pública”, disse o ministro Luís Roberto Barroso,