Novas regras que alteram concessão do seguro-desemprego já estão valendo

Novas regras para o seguro-desemprego/Foto: Divulgação
Novas regras para o seguro-desemprego/Foto: Divulgação
Novas regras para o seguro-desemprego/Foto: Divulgação

A Secretaria de Estado do Trabalho (Setrab), através do Sine/Amazonas, com o intuito de ofertar bons serviços ao trabalhador,
realizou na tarde de ontem (06), treinamento com os técnicos lotados na Central de Atendimento e aqueles que realizam tarefa nas unidades do Pronto Atendimento ao Cidadão (PACs), sobre as “Novas Regras do Seguro-Desemprego”.
As mudanças foram anunciadas pelo Governo Federal, no final do ano passado e entraram em vigor no ultimo sábado (28). O seguro-desemprego, que era concedido a quem tivesse pelo menos seis meses de trabalho, agora só será concedido, pela primeira vez, para quem passou pelo menos 18 meses na empresa. Na segunda solicitação, a exigência será de 12 meses e na terceira, o benefício é concedido para quem tem seis meses consecutivos de empresa.


A Setrab/Sine Amazonas está voltada para a inserção dos trabalhadores no mercado de trabalho, e também disponibiliza emissão de Carteira do Trabalho (CTPS), Cadastro e Encaminhamento para emprego, e Solicitação do Seguro-Desemprego, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Abaixo critérios para acesso ao Seguro desemprego que sofreram alteração com a imposição da MP 665/2014:

SOLICITAÇÃO

CRITÉRIOS EXIGIDOS PARA DIREITO AO SEGURO DESEMPREGO

A PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA TROUXE ALTERAÇÃO NA NORMA LEGAL

Primeira Solicitação

* Ter recebido pelo menos 18 salários nos últimos 24 meses anteriores à data da dispensa.

SIM. A exigência anterior era de 06 meses trabalhados nos últimos 36 meses, independente do numero de vezes que retornou ao benefício.

Segunda Solicitação

* Ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 16 meses anteriores à data da dispensa.

Terceira Solicitação

* Ter recebido pelo menos 06 salários imediatamente anteriores à data da dispensa

NÃO. Os critérios exigidos na norma anterior foram preservados, ou seja, a partir do terceiro retorno ao Programa-Seguro Desemprego, são exigidos 06 meses de trabalho em um período de 36 meses.

Documentos necessários para solicitar o Seguro Desemprego:

– Carteira do Trabalho – CTPS;

– Comprovante de Saque do FGTS;

– 03 últimos contra cheques (original e cópia);

– Termo de Rescisão de Contrato (quitado, assinado e homologado);

– Requerimento do Seguro Desemprego (via verde e marrom, assinada e carimbada);

– CPF, Identidade e Comprovante de Residência;

– Cartão do PIS/PASEP;

– Comprovante de Escolaridade (original e cópia);

E, em caso de reclamação trabalhista, apresentar a sentença judicial ou homologação do acordo.

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