Vereadores de Manaquiri/AM apelam ao TJAM para instalação de CPI da Transparência

Prefeito Agnaldo Rodrigues, de Manaquiri/Foto: Arquivo
Prefeito Agnaldo Rodrigues, de Manaquiri/Foto: Arquivo
Prefeito Agnaldo Rodrigues, de Manaquiri/Foto: Arquivo

A Câmara Municipal de Manaquiri, a 60 quilômetros de Manaus, ingressou na última semana, com mandato de segurança junto ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), para retomar os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Casa que investiga denúncias de emissão de notas fiscais frias, irregularidades em contratos, licitações e desvio de recursos do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais, na gestão do atual prefeito Agnaldo Rodrigues, em um total superior a R$ 3,2 milhões de verbas públicas cujo destino é ignorado pelos parlamentares.
Votada e aprovada por oito dos onze vereadores em novembro do ano passado, as atividades da comissão estão paralisadas desde o dia 12 de dezembro de 2014, quando a desembargadora do TJAM e relatora do processo, Encarnação das Graças Sampaio, concedeu liminar favorável ao prefeito e suspendeu as atividades da comissão denominada “CPI da Transparência da Gestão Pública Municipal de Manaquiri”, por não “especificar a apuração de fato determinado”.


A principal motivação, de acordo com os parlamentares para a instalação da CPI, foi a denúncia do empresário Cleocivaldo Silva de Souza, que em documento protocolado na Casa e registrado em cartório, afirma que sua empresa, vencedora de licitação para fornecer combustível à prefeitura em 2013, emitiu notas fiscais frias no valor de R$ 2.140.301,88 apesar de, segundo ele próprio, terem fornecido apenas R$ 1.639.601,90 em produtos contratados.

Ainda de acordo com o empresário em declaração entregue à Câmara Municipal, a diferença de R$ 500.699,90 foi repassada diretamente e em espécie, ao prefeito Agnaldo Rodrigues que se comprometeu, e não pagou, R$ 160 mil referentes a impostos e encargos da nota “fria” emitida pela empresa.

Outra denúncia destacada nas licitações realizadas pela prefeitura na justificativa da Câmara para a instalação da Comissão trata da emissão e pagamento de três notas fiscais no valor de R$ 300 mil em nome da empresa SB Construção e Comércio de Material de Construção Ltda para reforma de duas escolas, um anfiteatro e dos prédios da Pestalozzi e do CRAS, entre outros, sem que as obras tenham sido realizadas, sem que a empresa tenha recebido os valores e sem o conhecimento da própria empresa conforme atesta declaração do proprietário da SB, Sivaldo Cruz Baraúna, ao Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE) no dia 2 de junho de 2014 e ao Ministério Público Federal em 6 de maio de 2014.

“A nota fiscal Nº 0361117 emitida diretamente pela Secretaria de Finanças de Manaquiri é falsa e não foi emitida pela empresa do declarante (Sivaldo). Que sequer participou da licitação através da Carta Convite Nº 038/2013 e somente soube através da resposta da Prefeitura. Que como pode ser verificado no referido processo a Eempresa (SB Construção) não assinou nenhuma proposta como também não assinou a ata, o que comprova que não participou da referida licitação”, diz o documento do MPE em posse da CPI entre outras denúncias do empresário.

Também fazem parte das denúncias a contratação de empresas sem condições técnicas para realização das obras declaradas, contratação e pagamentos superfaturados para construtora de familiares do prefeito sem a realização dos serviços, entrega de produtos em quantidades menores do que o contratado, desvio de R$ 800 mil destinados à merenda escolar e fraude na licitação na Associação Maria Feitoza e até a contratação de uma empresa sem sede e apenas com uma bicicleta para realização de eventos na cidade no valor de R$ 500 mil.

Previdência

O Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Manaquiri é outro foco das investigações que a CPI caso seu recurso seja deferido pelo Tribunal de Justiça do Amazonas.

Segundo dados já averiguados e atestados pelo Ministério Público do Estado (MPE) em procedimento investigatório criminal encaminhado ao TJAM em janeiro deste ano, a instituição deixou de recolher R$ 808.445,40, dos quais mais de R$ 346 mil foram descontados diretamente dos funcionários públicos do município em suas respectivas folhas de pagamento entre os meses de agosto de 2013 a março de 2014.

Acionado pelo MPE, o prefeito Agnaldo Rodrigues “confessou que não efetivou o devido repasse dos descontos realizados na remuneração dos servidores públicos municipais ao Fundo Previdenciário justificando tal omissão em virtude de que teria utilizado a verba para cobrir despesas com folhas de pagamento dos funcionários e fornecedores, descontos realizados pelo INSS e liquidação de precatórios trabalhistas da gestão anterior”, descreve o documento.

O despacho do proferido pelo subprocurador-geral do MPE, Pedro Bezerra Filho, destaca ainda que o Código Penal, no artigo 168-A, Artigo 1º e inciso I, prevê pena de reclusão de dois a cinco anos além de multa para os gestores que deixarem de repassar à Previdência Social as contribuições recolhidas dos contribuintes no prazo e forma legal ou convencional.

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