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Ocorrência de perturbação do sossego termina com apreensão de tambores e repercute nas redes sociais

Foto: Recorte

Policiais militares que atenderam uma ocorrência de perturbação de sossego na madrugada deste domingo (28), na rua Biribá, bairro Cidade Nova, passaram a ser alvo de ameaças e críticas nas redes sociais após a atuação da guarnição durante a fiscalização.

De acordo com o relatório da ocorrência, a equipe da viatura 25-1086 foi acionada pelo Centro Integrado de Operações de Segurança (CIOPS), por volta de 0h32, para verificar denúncias de som excessivamente alto em uma residência. Além das ligações ao 190, a 6ª Delegacia de Polícia também teria recebido reclamações de moradores sobre a mesma situação.


No local, os policiais conversaram com a proprietária da residência, Ana Neire Trindade de Oliveira, e com Heriberto dos Santos Sena Junior, que se apresentou como advogado. Segundo o relatório policial, foi solicitado que o volume dos tambores utilizados na cerimônia religiosa fosse reduzido, porém o pedido teria sido recusado.

Ainda conforme o documento, Heriberto alegou que não diminuiria o som por entender que estaria exercendo seu direito à manifestação religiosa e afirmou que sua religião teria sido perseguida durante muitos anos, acusando a equipe de intolerância religiosa.

Diante da recusa em cessar a perturbação denunciada, a guarnição acionou o Coordenador de Policiamento Ostensivo, capitão Alcolumbre. Após nova tentativa de diálogo, a decisão foi pela apreensão dos instrumentos sonoros para interromper a perturbação de sossego, sendo recolhidos três tambores, três chocalhos e um sino.

Segundo a Polícia Militar, a entrada na residência ocorreu exclusivamente para a apreensão dos instrumentos utilizados na produção do som, preservando a integridade física e psicológica dos participantes da cerimônia religiosa. Os envolvidos e os objetos apreendidos foram encaminhados ao plantão da Polícia Civil.

Na delegacia, os instrumentos foram posteriormente liberados pelo delegado de plantão, uma vez que não permaneceram como objetos de inquérito.

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