
Os pais ou responsáveis por crianças e adolescentes encontrados em eventos carnavalescos sem as devidas normas de proteção poderão responder criminalmente pelos crimes de negligência e/ou abandono de incapaz. A determinação consta no Adendo n.º 001/2026, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), pelo Juizado da Infância e Juventude Infracional da Comarca de Manaus, alterando a Portaria n.º 003/2023, que disciplina a entrada, permanência e regula a participação de crianças e adolescentes nesses eventos na capital amazonense.
Com a nova redação do art. 14, a criança e o adolescente encontrado em situação de violação ou ameaça dos direitos, ou em descumprimento das determinações da Portaria será conduzido e imediatamente entregue aos pais, responsável legal ou, ainda, aos avós, tios e irmãos. Entretanto, caso sejam esgotados todos os meios para encontrar os parentes, em último caso, será promovido o encaminhamento do menor de idade ao Centro Integrado de Atenção à Criança e ao Adolescente Vítimas ou Testemunhas de Violência (Ciaca), localizado no conjunto Morada do Sol, zona Centro-Sul de Manaus, ou uma instituição de acolhimento, e depois será registrado um Boletim de Ocorrência contra os responsáveis legais, para apuração dos crimes de negligência e/ou abandono da criança ou do adolescente.
Adolescentes, a partir dos 12 anos completados, podem ir ao desfile acompanhados dos responsáveis, e ambos devem estar munidos dos documentos de identificação. Já a participação de crianças de 5 anos completos a 12 anos incompletos, nos desfiles carnavalescos, será permitida desde que seja requerido pelas agremiações na qual desfilará, o respectivo alvará, com antecedência mínima de 15 dias úteis do evento. Esse documento é expedido pelo Juizado da Infância e Juventude Infracional.




