Pedido para anular buscas no apartamento de Gleisi, terá análise de Tofolli

Ministro Toffoli, julga pedido de anulação de buscas/Foto: STF
Ministro Toffoli, julga pedido de anulação de buscas/Foto: STF
                      Ministro Toffoli, julga pedido de anulação de buscas/Foto: STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli vai decidir o pedido do Senado Federal para anular os mandados de busca e apreensão cumpridos no apartamento funcional da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) durante a Operação Custo Brasil. A senadora não é investigada, mas o marido dela, Paulo Bernardo, ex-ministro do Planejamento, estava na residência e foi alvo das buscas.
Durante o período do recesso do Judiciário, o processo passou a ser analisado pelo presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski, no entanto, o ministro decidiu na última sexta-feira (8) que o processo deve ser remetido relator, Dias Toffoli, por não se tratar de questão urgente a ser decidida pela presidência do tribunal.


Na semana passada, em parecer enviado ao Supremo, o procurador-geral da República (PGR), Rodrigo Janot, defendeu a legalidade das buscas e diz que o imóvel funcional da senadora não pode servir de bunker.

Recurso

O recurso do Senado chegou ao Supremo no dia 23 de junho, mesmo dia em que a operação foi deflagrada. Inicialmente, o mandado de segurança foi distribuído ao ministro Celso de Mello, que chegou a despachar no processo, mandando o juiz da 6ª Vara Federal da Justiça Federal justificar a decisão que determinou as buscas e a prisão do ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo, marido da senadora.

No entanto, Mello pediu ao presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski, que o processo fosse encaminhado ao ministro Dias Toffoli, devido à decisão que libertou o ex-ministro.

Na decisão na qual concedeu liberdade a Paulo Bernardo, Toffoli entendeu que houve “flagrante constrangimento ilegal” na decisão que determinou as prisões cumpridas na Custo Brasil.

Na petição, a advocacia do Senado sustentou que o juiz  responsável pela operação não poderia ter determinado o cumprimento dos mandados na residência funcional da senadora, por se tratar de uma extensão das dependências do Senado, cuja atribuição seria da Corte Suprema. Para a Casa, Gleisi foi vítima de uma atuação ilegal.(Agência Brasil)

Artigo anteriorAssalto a Cooperativa de Transporte é interceptado pela Polícia Militar, na Zona Norte
Próximo artigoAtropelando a Lei, Braga lança candidatos antecipados em Lábrea

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui