
Os pré-candidatos às eleições deste ano têm até esta terça-feira (30) para se afastarem de trabalhos que sejam ligados à apresentação de programas de rádio ou televisão. Quem permanecer atuando em veículos de comunicação está sujeito ao cancelamento do registro de candidatura e a emissora ainda pode pagar multa.
Os programas apresentados pelos pré-candidatos também não podem ser transmitidos. Em Manaus, muitos que almejam uma vaga na Câmara Municipal de Manaus (CMM) ou até mesmo a cadeira de prefeito se tornaram conhecidos pela população justamente por apresentarem programas de rádio ou TV.
A decisão para que os candidatos deixem de ser “apresentadores” tem base na Lei nº 9.504/1997, art. 45, § 1º. O texto diz que é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato. E ainda há o risco de este ficar inelegível.