Pré-candidatos apresentadores não podem mais apresentar programas

Foto: Divulgação

Os pré-candidatos das Eleições Municipais de 2020 que porventura apresentem programas de rádio e televisão já devem estar afastados de suas atividades. O prazo encerrou nessa terça-feira (11) e foi determinado pela Emenda Constitucional, que adiou eleições em razão da pandemia de Covid-19.


A determinação acerca do afastamento está prevista na Lei das Eleições. No título sobre a propaganda eleitoral, o artigo 45 determina que divulgar ou transmitir programa de rádio ou televisão que faça qualquer alusão ao candidato, ou que seja apresentado por ele, pode acarretar o cancelamento do registro da candidatura do beneficiado, além de impor multa para a emissora. Isso se aplica aos casos em que um programa preexistente tenha o nome do candidato, ainda que não seja mais apresentado por ele.

Os pré-candidatos não ficam impedidos de aparecer na mídia no período anterior à campanha eleitoral. Eles poderão ser entrevistados e, por exemplo, participar de transmissões ao vivo na internet. Entretanto, os candidatos indicados pelos partidos para concorrer nas Eleições Municipais de 2020 só poderão pedir votos a partir de 27 de setembro, quando começa a propaganda eleitoral.

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