
O prédio em que funciona a escola estadual Professor Aristóteles Comte de Alencar deverá ser interditado. A decisão é do Juizado da Infância e da Juventude Cível da Comarca de Manaus.
Com a determinação judicial, o Estado do Amazonas deve, imediatamente, isolar o prédio e proibir o acesso de alunos e servidores. A decisão foi proferida pela juíza Rebeca de Mendonça Lima, na Ação Civil Pública n.º 0213862-05.2025.8.04.1000, ajuizada pelo Ministério Público do Amazonas, e prevê multa diária de R$ 5 mil, a ser revertida ao Fundo Estadual da Criança e do Adolescente, no caso de descumprimento. O Estado e a Secretaria de Defesa Civil já foram intimados da decisão.
A escola fica localizada na avenida Presidente Médici, n.º 500, no bairro Coroado, Zona Leste de Manaus, e atende quase 700 alunos do 1.º ao 5.º ano do ensino fundamental, segundo consta na petição do órgão ministerial.
Segundo a ação, relatórios técnicos classificam a estrutura da escola como de estado crítico, com iminente possibilidade de colapso total ou parcial da edificação, colocando em risco a vida das crianças, dos servidores e outros membros da comunidade escolar.
Conforme a decisão, “a permanência de crianças em um prédio com risco iminente de desabamento viola diretamente o direito à vida e à integridade física, bens jurídicos tutelados com a mais alta prioridade pela Constituição e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei n.º 8.069/1990, art. 4.º)”. E a atuação jurisdicional é necessária para evitar tragédias anunciadas, segundo a magistrada, que destacou o dever do Estado de oferecer educação com qualidade, o que inclui a segurança das crianças nas escolas.




