
A Prefeitura de Itacoatiara (a 175 quilômetros de Manaus) deverá adotar medidas de enfrentamento ao coronavírus. As regras devem obedecer ao decreto do governo do Amazonas que proíbe o funcionamento de estabelecimentos comerciais e serviços não-essenciais.
Conforme determinação do Ministério Público do Amazonas (MPAM), o município deverá adotar as medidas com o objetivo de reduzir o nível de ocupação dos leitos das unidades de saúde. Na Recomendação, assinada por todos os Promotores de Justiça e Defensores Públicos que atuam naquela região do rio Amazonas, é ressaltado que a zona geográfica da cidade de Itacoatiara, pela aproximação com a capital, também fundamenta a necessidade de adesão às regras mais restritivas estaduais, uma vez que os enfermos mais graves são transferidos para os hospitais da capital, os quais já se encontram com a ocupação máxima de leitos clínicos e de UTI, entre outros argumentos que fundamentam o documento.
O descumprimento da Recomendação pode implicar a adoção de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis contra o(a) responsável, bem como servir de elemento probatório para possíveis ações cíveis ou criminais.
O prazo para manifestação dos destinatários é de 48 horas. Informações também foram requisitadas, como por exemplo: número de leitos ocupados e disponíveis no hospital da cidade, números de leitos específicos para Covid-19, número de casos suspeitos que foram atendidos, quais foram testados positivos.