
O Governo Federal já concedeu pensão especial vitalícia a 1.668 crianças nascidas no Brasil com deficiência permanente causada pela síndrome congênita associada ao vírus Zika. O benefício, que corresponde ao teto da Previdência Social, é pago mensalmente e vitaliciamente, representando uma esperança de dias melhores e qualidade de vida para as famílias.
A medida, consolidada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), agiliza a análise de requerimentos para famílias que ainda não recebiam a pensão mínima prevista em lei. Kayla Gomes, mãe de Lis, criança com microcefalia, relata que o benefício permitirá a contratação de um plano de saúde e o acompanhamento ideal para sua filha.
Regras e retroatividade do benefício
Instituída pela Lei nº 15.156, a pensão é vitalícia. O cálculo do retroativo considera a data de publicação da lei, 2 de julho de 2025. Quem solicitou o benefício antes desta data receberá retroativamente a partir de 2 de julho; quem solicitou após, receberá a partir da data do requerimento.
Além do valor mensal, o benefício inclui abono anual (13º salário), reajuste anual seguindo os índices da Previdência e isenção de Imposto de Renda. Hellen Karen, mãe de Heitor, de 9 anos, destaca que o valor garante dignidade diante dos altos custos com terapias, dietas, fraldas e insumos necessários para crianças com limitações.
Como solicitar a pensão
O INSS continua recebendo pedidos de pensão especial e indenização por dano moral. A solicitação pode ser feita preferencialmente pelo aplicativo Meu INSS ou pela Central 135, sem necessidade de comparecer a uma agência, a menos que haja convocação.
Famílias que já fizeram o requerimento em 2025 não precisam refazer o pedido. É importante ressaltar que não é permitido acumular este benefício com valores recebidos judicialmente pelo mesmo motivo.
Documentos necessários:
- Documento de identificação e CPF (da criança e do representante legal).
- Exames complementares, relatórios médicos e documentos comprobatórios da síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika.
- Laudo médico emitido por junta médica (pública ou privada), contendo identificação do paciente, diagnóstico claro, registro expresso da deficiência, observância aos critérios do Ministério da Saúde, e assinatura, CRM e carimbo legível de todos os médicos da junta.
Orientações para envio digital:
- Serviço: “Parcela única e pensão especial – síndrome congênita do vírus Zika”.
- Arquivos em PDF ou imagem, coloridos e legíveis.
- Limite de 5 MB por arquivo (máximo de 50 MB no total).
Com informações da Agência Gov




