Procon Manaus orienta pais sobre ítens da lista de material escolar

Lista de material escolar/Foto: Divulgação
Lista de material escolar/Foto: Divulgação
Lista de material escolar/Foto: Divulgação

O mês de janeiro é, geralmente, de sufoco para muitos pais que estão com os filhos em idade escolar. Para ajudá-los, a Ouvidoria Municipal, por meio do Departamento de Proteção ao Consumidor – Procon Manaus, está orientando sobre os itens que podem e não podem ser exigidos nas listas de materiais escolares.
É, extremamente proibido, solicitar itens de uso coletivo, como resma de papel ofício, pincéis e canetas para quadro branco, fitas adesivas, TNT, balão, taxa de reprografia, copo descartável, envelopes, material de higiene (salvo quando este é de uso exclusivo do aluno), material de limpeza, mídias de modo em geral (CDs, DVD’s, pen drives, tablets), além de material administrativo (cartucho de tinta para impressora, clipes, grampos, dentre outros).


De acordo com a lei nº 12.886/2013, “será nula a cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição de ensino”.

A lista de material escolar deve ser disponibilizada aos pais com antecedência. “As escolas têm obrigação de fornecer a lista de material para que os pais ou responsáveis possam pesquisar preços e escolher fornecedores de sua preferência”, informa o ouvidor do Município, Alessandro Cohen.

Além disso, o Procon Manaus orienta que os pais e responsáveis solicitem o plano de utilização dos materiais de forma detalhada. O plano descreve a atividade pedagógica de cada item e quando cada um será utilizado.

Segundo o Procon Manaus, é vedada a imposição de que o material seja adquirido numa única loja ou que seja comprado na própria escola. Este tipo de procedimento configura venda casada, de acordo com o art. 39, I da Lei 8.078/1990, conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC). A exceção a essa regra são os artigos que não são vendidos no comércio, como é o caso de apostilas pedagógicas, atentando para o fato de que, neste caso, não podem ser cobradas taxas para essa finalidade.

O item normalmente comercializado nas escolas é a agenda escolar. Esta deve ser uma opção de compra e não obrigatoriedade, pois caso o responsável queira, ele poderá adquirir outra que não seja da escola.

O Plano Pedagógico

O Plano Pedagógico nada mais é do que a lista contendo todas as ações e projetos institucionais para o ano letivo. Ele estabelece o que será feito, de que forma será feito e qual material será utilizado para a didática.

“É muito comum às escolas solicitarem flauta doce, por exemplo. E é exatamente no plano pedagógico que será mostrado onde este e outros materiais serão utilizados e quando”, explica Cohen, acrescentando que o plano pedagógico deverá estar fixado em local comum da escola e de fácil acesso para visualização.

O ouvidor acrescenta sobre a importância do reaproveitamento do material do ano anterior e a pesquisa de preços. “O consumidor para todo e qualquer produto deve fazer uma pesquisa de preços. Se a compra for a prazo, verifique a taxa de juros. Se for à vista, peça desconto. Quanto às promoções, é fundamental verificar a veracidade da oferta”, alerta.

Além disso, tudo que for solicitado pela escola deverá ser utilizado e o que não for, deverá ser devolvido no fim do ano letivo.

Denúncias

Em caso de desrespeito às regras, pais, responsáveis e alunos deverão fazer contato inicialmente com a própria instituição de ensino para resolução, solicitando a adequação. Se não houver sucesso, o consumidor poderá dirigir-se ao Procon Manaus, localizado na Rua São Luiz, 416, Adrianópolis, zona Centro-Sul, ou no PAC da Galeria Espírito Santo, localizada na esquina das Ruas 24 de Maio e Joaquim Sarmento, Centro, no horário de 08h00 às 14h00. Dúvidas, podem ser retiradas pelo número 0800 092 0111.

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