Programa Bolsa Atleta sofre alteração para beneficiar participantes da seleção brasileira

Secretário Sildomar Abtibol, em coletiva de imprensa/Foto: Márcio James

Para garantir critérios mais isonômicos e entusiasmar os atletas locais, na busca de melhores níveis de competitividade, foram processadas através de decreto, adequações ao art. 7º da Lei nº 1.595, de 05 de outubro de 2011, que institui o Programa Bolsa Atleta Municipal. Com essa alteração, passam a ter direito a bolsa, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), os atletas ou paratletas que tenham participado de competição esportiva como membro da seleção brasileira da modalidade olímpica e paraolímpica.
O decreto, de n° 3.159, que faz adequações à lei, foi publicado na terça-feira, 18 de agosto. Por meio dele, foi fica definido que serão beneficiários do Bolsa Atleta, no valor de R$ 4.000,00 mensais, os atletas ou paratletas praticantes de esportes de alto rendimento, em modalidades olímpicas e paraolímpicas filiadas ao Comitê Olímpico Brasileiro (COB) ou ao Comitê Paraolímpico Brasileiro(CPB) e que tenham participado de competição esportiva em âmbito internacional como membro da seleção brasileira no ano imediatamente anterior ao que tiver sido pleiteada a concessão da bolsa.


Também, é exigência que o atleta seja ranqueado até a 5ª colocação, sendo imprescindível a apresentação da devida nota oficial original, publicada no site da Entidade de Administração do Desporto, que comprove os critérios mencionados.

Na modalidade coletiva, será beneficiado o atleta ou paratleta que participar de competição esportiva também como membro da seleção brasileira, com a indispensável apresentação da devida nota oficial original, publicada no site da Confederação, que comprove o cumprimento do critério mencionado.

Com o decreto, ficou estabelecido, ainda, uma gratificação de R$ 1.000,00 ao atleta ou paratleta que for convocado para os Jogos Pan-Americanos ou Parapan-Americanos, Olimpíadas ou Paraolimpíadas para representar o Brasil na sua modalidade, medida que durará até completar um período da adesão ao benefício.

Os atletas terão o prazo de 15 dias, a contar da data da publicação do decreto, para a apresentação da documentação exigida.

Para o secretário municipal de Juventude, Esporte e Lazer, Sildomar Abtibol, o decreto vai levar a uma transparência maior do programa, fazendo com que os atletas passem a cumprir de fato os critérios para a Bolsa com maior acompanhamento pela prefeitura. “Nós estamos fazendo um trabalho minucioso de estudo, a partir do decreto do prefeito Arthur Virgílio Neto, e assim vamos colocando no programa pessoas que realmente estejam na seleção brasileira de suas modalidades. O atleta da seleção brasileira é convocado e tem efetivamente o direito de receber. Portanto só estamos esclarecendo e deixando os critérios mais claros para os atletas”, explicou o secretário.

Presidente da Federação Amazonense de Vôlei, Tadeu Picanço destacou a importância de os atletas terem melhor acompanhamento no programa a partir de agora. “Nós temos, por exemplo, o Bruno de Paula, jogador de vôlei de praia, que recebe o Bolsa Atleta em Manaus porque realmente faz parte da seleção brasileira da modalidade, disputa o Sul-Americano e vai disputar os opens mundiais. Mas há casos de atletas que foram apenas convidados pelas confederações de suas modalidades. E convidado é diferente de convocado”, disse.

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