Projeto de Sinésio Campos, que proíbe os medidores aéreos, espera por sanção

Deputado Sinésio Campos (PT-AM) - foto: recorte

Mesmo aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), o Projeto de Lei (PL) 267-2022 ainda não foi sancionado expresso no prazo de 15 dias pelo governador Wilson Lima.


A proposta, de autoria do deputado estadual Sinésio Campos (PT), proíbe as concessionárias e permissionárias do serviço de fornecimento de energia elétrica e água a realizar a instalação de medidores do Sistema de Medição Centralizada (SMC) ou Sistema Remoto Similar, conhecidos como ‘medidores aéreos’.

“Apresentei esse Projeto de Lei porque entendi o clamor das ruas, que disse não aos medidores aéreos, aos medidores da vergonha. Demos um passo importante e positivo para toda a sociedade amazonense, reflexo da atuação da CPI, que percorreu todas as zonas de Manaus e o interior do Estado”, comentou Sinésio Campos.

O projeto, que também tem autoria dos deputados Carlinhos Bessa e Fausto Júnior, foi encaminhado ao governador Wilson Lima para sanção. Porém, não houve promulgação.

O governador recebeu a proposta, mas não se manifestou. O silêncio de Wilson Lima configurou sanção tácita, o que representa a necessidade e obrigatoriedade da promulgação para proclamar a existência da lei e para a produção dos seus efeitos. A promulgação da lei deve acontecer 48 horas após a sanção do governador.

Por sua vez, a Amazonas Energia apresentou um novo pedido nos autos. “Requer sejam os efeitos da decisão de fls. 358/359 ampliados ou estendidos, a fim de que seja a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, coibida de promulgar tacitamente o Projeto de Lei 267/2022 até que o mérito da presente lide seja definitivamente resolvido”.

A redação do PL aponta que o descumprimento da lei acarreta aos infratores uma multa no valor de 35 salários mínimos, mais de R$ 42 mil, posteriormente revertida ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

A fiscalização para o cumprimento e aplicação da penalidade caberá ao Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon/AM).

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