Projeto de Lei cria o Conselho Estadual da Igualdade Racial no Amazonas

Sede do Poder Legislativo do Amazonas/Foto: Arquivo

Encaminhada hoje, sexta-feira (08), pelo governo do Amazonas, à Assembleia Legislativa do Estado (ALE-AM), mensagem com Projeto de Lei (PL) que cria, no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc), o Conselho Estadual de Promoção de Igualdade Racial do Amazonas (Cepir-AM), cuja finalidade é propor políticas que promovam a igualdade racial, no que concerne aos segmentos étnicos do Estado, com ênfase na população negra, indígena, mestiça e cabocla, para combater a discriminação racial, reduzir as desigualdades raciais, sociais, econômicas, financeiras, políticas e culturais, bem como ampliar o processo de participação social.
O Conselho é definido no PL como órgão colegiado, consultivo e propositivo. De acordo com a secretária da Sejusc, Graça Prola, a criação do Conselho, assim como o Estatuto da Promoção da Igualdade Racial, atende a uma reivindicação dos segmentos da sociedade organizada que está sendo atendida como prioridade pelo governador José Melo. “Nosso governo marca um tento quando estabelece a criação do Cepir-AM como órgão de controle social e de prevenção e também quando abre para a participação dos segmentos étnicos raciais”, destacou Graça Prola.


Segundo a secretária, a criação do Conselho consolida ações que já vêm sendo adotadas para garantir a proteção de populações vulneráveis, como a indígena. “Já temos uma articulação com os órgãos que tratam da política indígena para trabalharmos uma meta nossa de redução da mortalidade de crianças indígenas até um ano por doenças evitáveis”, exemplifica.

Competências – Entre as competências do Cepir-AM está a formulação de políticas de promoção de igualdade racial, em consonância com o programa do Governo do Estado, com o objetivo de combater o racismo, o preconceito e a discriminação racial; formular critérios e parâmetros para a implantação e implementação de metas e prioridades que assegurem o acesso à terra, à habitação, à saúde, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização e à assistência social aos negros, mestiços e caboclos e outros segmentos étnicos da população vulnerabilizada no Estado.

Também é função do Conselho propor estratégias de monitoramento e avaliação, bem como participar do processo deliberativo de diretrizes das políticas de promoção da igualdade racial, fomentando a inclusão da dimensão racial nas políticas públicas desenvolvidas no âmbito estadual; acompanhar e propor medidas de proteção a direitos violados ou ameaçados de violação por discriminação racial e demais formas de intolerância; promover ações que concorram para o processo de consolidação do Sistema Nacional da Igualdade Racial (Senapir), entre outros.

Composição – De acordo com a secretária, após a aprovação do projeto, o que deve acontecer no retorno do recesso da ALE-AM, e sanção pelo governador, será feita a composição do Conselho. O Cepir-AM  será constituído por 26 membros e seus respectivos suplentes, sendo 13 membros da sociedade civil organizada e 13 membros do poder público no Estado do Amazonas. O mandato do conselheiro será de dois anos admitindo-se uma recondução. Os representantes da sociedade civil serão indicados pelo Fórum a qual a entidade representada possui assento. O exercício da função de conselheiro é considerado de interesse público relevante e não remunerado.

O conselho será presidido por uma diretoria mista, eleita entre seus membros. As despesas do Conselho ficarão a cargo do orçamento da Sejusc. O Regimento interno deverá ser elaborado a contar 180 dias da posse da primeira diretoria.

Conen – Também nesta sexta-feira, foi encaminhado à ALE-AM Mensagem com PL onde o Executivo submete à aprovação da Casa os nomes indicados para compor o Conselho Estadual de Políticas Sobre Drogas (Conen) para cumprir mandato de quatro anos, a contar de janeiro de 2015. Entre os membros do Conen estão a secretária da Sejusc, Graça Prola, o presidente da OAB/Amazonas, Epitácio da Silva Almeida, entre outros 14 nomes que serão conduzidos ou reconduzidos.

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