Propagandas eleitorais devem seguir novo regulamento

Foto: Reprodução

O regulamento das propagandas eleitorais deste ano tem mais limitações ao impulsionamento de campanha e exige que candidatos informem páginas e redes sociais oficiais de candidatura.


Uma das principais mudanças é a exigência das redes sociais e páginas dos candidatos constarem no registro de candidatura. Todas as páginas na internet e contas oficiais de candidatos nas redes sociais devem ser informadas no ato do registro da candidatura.

Páginas criadas por apoiadores não precisam ser registradas junto à Justiça Eleitoral, mas o autor deve ser identificável e não poderá divulgar ofensas ou difamações sobre outros candidatos.

Outra restrição é a propaganda veiculada em sites de empresas ou órgãos públicos, que é totalmente proibida, mesmo que seja de forma gratuita. Apesar dessas restrições, esse campo também teve uma certa flexibilização. Agora, qualquer postagem ou propaganda eleitoral que tenha sido publicada até 24 horas antes do pleito não precisará ser retirada do ar.

A regulação de campanha eleitoral na internet também permite o envio de propagandas por aplicativos de mensagem, como WhatsApp, Telegram, Confide, entre outros, além de SMS. No entanto, só poderá ser usada a lista de contatos e cadastros do próprio candidato ou do partido, sendo ele mesmo o responsável por enviar a mensagem. Não é permitido que empresas, órgãos públicos ou ONGs disponibilizem ou vendam dados pessoais e de contatos de clientes ou apoiadores.

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