RT aprovada na Câmara sofrerá profundas modificações no Senado – por Osiris Silva

Escritor e economista Osíris Silva/Foto: Divulgação

O texto da Reforma Tributária aprovado na Câmara Federal é alvo de ceticismo de analistas quanto à sua integridade, funcionalidade e eficácia. Inevitavelmente, sofrerá profundas mudanças no Senado. “A animação de economistas que a comparam ao Plano Real não faz sentido algum. Essa reforma lembra muito mais o Plano Cruzado, o Plano Verão ou o Plano Collor. O Plano Real era outra coisa, foi elaborado com consciência e com base na experiência de muitos. Em comum, o texto aprovado tem a mesma arrogância dos planos citados”, disse Everardo Maciel, ex-secretário da Receita Federal.


O ex-deputado, economista e tributarista Serafim Corrêa, indo direto ao ponto, afirma: “Eu filio-me à corrente que defendia quatro mudanças que poderiam melhorar muito o sistema: a fusão do PIS-COFINS, uma legislação nacional única para o processo administrativo fiscal, uma única para o ICMS e outra para o ISS. O fato é que fomos vencidos”. No que se refere ao Conselho Federativo, considerado uma “geringonça federativa” por especialistas, segundo Corrêa, “na verdade cria estados de primeira classe (Sul e Sudeste) e de segunda (o resto). Não creio que passe no Senado sem ajustes. Norte, nordeste e centro-oeste têm maioria no Congresso”.

De acordo com o tributarista Átila Benjamin, “embora o pacto federativo estabeleça o equilíbrio tributário entre os poderes federal, estadual e municipal, nunca poderá exceder o que está estabelecido no Código Tributário Nacional e na Constituição Federal de 1988. Infelizmente, a PEC 45, base da RT, foi totalmente travestida por
emendas destinadas apenas a favorecer o aumento da arrecadação do governo federal”.

Para o economista Rodemarck Castello Branco, “a reforma é uma das mudanças estruturais inadiáveis para o aumento da produtividade e melhoria do ambiente de negócios no Brasil. É inadmissível que continue operando um manicômio tributário, com centenas de leis, decretos, resoluções e normas passíveis das mais diversas interpretações”. A questão que se impõe: “O texto aprovado na Câmara dos Deputados corresponde às necessidades do país? Entendo ter sido a reforma possível considerando a elevada gama de interesses envolvida e as repercussões em relação ao pacto federativo”, afirma.

Quanto aos impactos da RT sobre a Zona Franca de Manaus, Rodemarck considera ter sido atendida a primeira condição: sua manutenção no texto constitucional com possível garantia das atuais vantagens tributárias. O próximo passo, mais complexo, “consiste na sua inserção na nova estrutura tributária, que exigirá a manutenção do IPI (qualquer que seja a denominação que terá) para os produtos fabricados em Manaus e a acolhida do crédito presumido nos dois tributos de IVA, incidentes no destino, condições sine qua non à preservação das vantagens comparativas consubstanciadas no DL 288/67”.

Alguns óbices, na visão de Castello Branco: Mantidos os créditos presumidos, a que níveis? Como ficarão os incentivos fiscais concedidos pelo Governo do Amazonas numa sistemática em que o tributo ocorre no destino? Quais as reais vantagens dos produtos aqui fabricados? Assegurada a diferenciação tributária gerada pelo IPI, qual o critério a ser obedecido na concessão de incentivos a produtos ainda não fabricados na ZFM? Numa estrutura produtiva com bens de elevada tecnologia e ciclo de vida cada vez mais curto, como evitar que a ZFM seja esvaziada à proporção que esses bens venham a ser substituídos por sucedâneos ainda não ofertados no mercado? Como serão formados e distribuídos os recursos do Fundo exclusivo para o Amazonas? E como será mantida a UEA?

Como se pode inferir, a luta do Amazonas e da ZFM para integrar-se à nova ordem tributária nacional, conservando as vantagens fiscais asseguradas na CF 88 ainda está muito longe de começar. Cabe ao governo do Estado, em articulação com as classes políticas e produtivas, encontrar fórmulas que atendam a esses questionamentos.

Manaus, 24 de julho de 2023.

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