Saiba como emitir a guia para quitação de multa eleitoral

O eleitor já pode emitir, gratuitamente, a Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitar multas eleitorais por meio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Agora, o eleitor também não precisa comprovar a remissão do débito no cartório eleitoral.


Para gerar a guia de recolhimento, é preciso acessar, na página principal do Portal do TSE, o box “Serviços ao eleitor”, localizado abaixo da lista de notícias do site, e escolher a opção “Quitação de multas”. O pagamento da guia deve ser feito no Banco do Brasil (agências ou app). O valor do boleto é calculado de acordo com as regras estabelecidas nos parágrafos 2º a 4º do artigo 3º da Resolução TSE nº 23.088/2009.

A comprovação do pagamento se dará de forma automática, por meio do Sistema Elo, até 48 horas após o recolhimento. O cartório eleitoral acessará as informações sobre a quitação da multa e a registrará no cadastro.

Estão passíveis de multa os eleitores que: não votaram nem justificaram a ausência em uma eleição, sendo cada turno considerado um pleito específico; se ausentaram dos trabalhos eleitorais; e realizaram o alistamento eleitoral fora do prazo legal previsto no artigo 8º do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

O Código Eleitoral estabelece, ainda, que o eleitor que não tem condições financeiras para arcar com o pagamento de débitos eleitorais faz jus à isenção de multas. A condição deve ser informada ao servidor da Justiça Eleitoral no momento do atendimento.

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