Sambódromo está liberado para os defiles do carnaval de Manaus

Sambódromo liberado para os desfiles de carnaval/2014

Sambódromo liberado para os desfiles de carnaval/2014


O juiz titular da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Manaus, Ronnie Frank Torres Stone, revogou, no início da tarde de hoje, terça-feira (25), a decisão que interditava o Centro de Convenções de Manaus – Sambódromo, para eventos com grande concentração de público,  inclusive o carnaval.


O magistrado tomou essa decisão após o Estado regularizar itens de prevenção e combate a incêndio no Sambódromo, uma vez que, da forma como estava, oferecia risco aos frequentadores. No local são realizados eventos culturais e religiosos que reúnem, geralmente, milhares de pessoas.

Na Ação Civil Pública nº 0710993-56.2012.8.04.0001, o juiz Ronnie Frank se baseou no relatório e laudo técnicos do engenheiro Wissler Botelho Barroso (CREA 4877 D-AM/RR), responsável pela vistoria no Centro de Convenções em relação aos componentes do sistema de prevenção e combate a incêndio; e também no ofício do comandante geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, cel. QOBM Antônio Dias dos Santos, onde este afirmava que as medidas técnicas de segurança já tinham sido atendidas e as medidas preventivas também já estavam contempladas no plano de atuação, não havendo impedimento à concessão de autorização para a realização de eventos no Sambódromo, incluindo o carnaval de 2014.

A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público Estadual em 2012, após constatação de irregularidades no Centro de Convenções em relação à segurança e prevenção a incêndio e pânico em casos de emergência, além de não possuir o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, documento essencial para o funcionamento do empreendimento. Após examinar o ofício do Corpo de Bombeiros, datado de 27 de janeiro deste ano, que apontava a inexistência de condições adequadas de segurança no local, o juiz Ronnie Frank Stone decidiu decretar a interdição do sambódromo.

Laudo

De acordo com o laudo apresentado à Justiça, estavam em conformidade com o projeto nº 04422006/06, aprovado pelo Corpo de Bombeiros, os extintores de incêndio; a caixa, mangueiras, esguichos e chave storz; a sinalização de segurança contra incêndio e pânico; a iluminação de emergência; e pressão nos hidrantes.

Houve apenas uma situação constatada pelo engenheiro Wissler Botelho Barroso que não atendia o projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros, relacionado à bomba de incêndio. Foi constatado que a mesma funciona adequadamente, “mas depende de ativação manual, não atendendo-se, neste ponto, ao projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros”.

“Da leitura dos documentos juntados aos autos, concluo que quase todas as questões técnicas foram devidamente corrigidas pela Secretaria de Infraestrutura do Estado (Seinfra). A pendência constatada pelo engenheiro, contudo, não justifica por si só, a interdição decretada, especialmente por conta do comunicado formal do comandante do Corpo de Bombeiros, declarando que não há no Centro de Convenções, impedimentos técnicos que inviabilizem as festas do carnaval de 2014”, analisou o juiz em sua decisão.

“Encontrando-se afastados os pressupostos que a autorizavam, revogo a decisão que decretou a interdição do Centro de Convenções (Sambódromo), liberando-o para a realização de eventos públicos de interesse do Estado do Amazonas”, afirmou, em outro trecho.

Na mesma decisão, o juiz ainda determinou ao Estado que regularize a pendência verificada na vistoria técnica, no prazo de 60 dias, a contar do encerramento dos festejos carnavalescos, além de apresentar à Justiça o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas para que o documento seja anexado ao processo.

   

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