
Seduc-AM investiga dívida sem contrato de R$ 2,6 milhões no transporte escolar. A prestação de serviço foi realizada durante o governo Wilson Lima, hoje candidato ao Senado
A Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar (Seduc-AM) instaurou, na última semana, um procedimento administrativo para apurar responsabilidades e possíveis danos ao erário decorrentes de um reconhecimento de dívida no valor de R$ 2.686.959,00.
O montante refere-se à prestação de serviços de transporte escolar rural e fluvial executados sem cobertura contratual regular em julho de 2023, durante a gestão do ex-governador Wilson Lima, hoje candidato do Senado pelo União Brasil.
Investigação
A Portaria GSEAG nº 009, assinada pelo secretário executivo adjunto de Gestão, Luiz Henrique Pacheco da Silva, atende ao comando do artigo 277 do Decreto Estadual nº 47.133/2023 e às diretrizes da Instrução Normativa CGE/AM nº 02/2024.
As normas exigem investigação rigorosa para identificar quem deu causa à execução de serviços públicos sem respaldo em contrato formalizado.
Empresa interessada
O serviço em apuração envolve o atendimento a alunos de escolas estaduais da zona rural e de comunidades ribeirinhas nas calhas dos rios Purus, Madeira e Rio Negro, além dos municípios de Ipixuna e Itamarati.
A empresa indicada como interessada no processo de pagamento de dívida é a R V Ono & Cia Ltda. (CNPJ: 04.241.825/0001-59).
A comissão processante designou três servidores estaduais sob a presidência de Davi da Silva Macedo para conduzir as apurações. O grupo terá o prazo de 90 dias para apresentar relatório conclusivo sobre a legalidade dos repasses e eventuais infrações administrativas enquadradas na Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).
Escolar
O transporte escolar fluvial no Amazonas é o serviço de barcos e lanchas que leva crianças e jovens ribeirinhos até as escolas. Ele é essencial por causa da falta de estradas e da grande quantidade de rios, mas enfrenta problemas graves de superlotação, falta de coletes salva-vidas, barcos ruins e fiscalização
Leia a portaria:






