
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, nesta segunda-feira (1º/09), a cobrança incidente do ICMS sobre tarifa de transmissão e distribuição de energia elétrica (TUSD, TUST e EUSD) cobradas da empresa Rio Negro Ambiental, Captação, Tratamento e Distribuição de Águas SPE S.A. — Sociedade de Propósito Específico vinculada ao Grupo Aegea, que controla a concessionária Águas de Manaus.
A decisão do ministro relator Gurgel de Faria confirmou o acórdão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), que extinguiu o processo sem resolução do mérito por erro na indicação da autoridade coatora.
A empresa, responsável por operar infraestruturas industriais de captação e estações de tratamento de água em grande escala na capital amazonense, pretendia afastar os encargos de transmissão de energia da base de cálculo do imposto e reaver valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.
Contudo, ao impetrar o mandado de segurança apontando o secretário de Estado da Fazenda (Sefaz-AM) como réu, a concessionária incorreu em vício processual. Conforme a jurisprudência, secretários estaduais atuam na gestão de políticas fiscais e não na arrecadação direta, atribuição de competência dos auditores e fiscais da receita estadual.
No STJ, o relator destacou que o vício impediu a retificação do polo passivo ou a aplicação da “teoria da encampação”, pois a troca de autoridade alteraria a competência jurisdicional da Corte de origem.
Dessa forma, a extinção da ação sem julgamento de mérito foi confirmada de forma definitiva, mantendo-se a estrutura de cobrança tributária praticada pelo Estado do Amazonas sobre o insumo energético consumido pela infraestrutura de saneamento da capital.




