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Trinta anos depois, o caso da “farra de diárias e passagens na Aleam” volta às barras da Justiça do Amazonas

Justiça volta ao 'caso das diárias e passagens da Aleam' - quando Humberto Michille era presidente - foto: recorte

Um levantamento apontou na época, que menos de 10% dos gastos com viagens oficiais de deputados da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) foram destinados a deslocamentos para o interior do estado

A Justiça do Amazonas vai reavaliar, nas próximas semanas, a decisão que suspendeu a ação civil pública do Ministério Público do Estado (MPAM) sobre supostas irregularidades na concessão de diárias e passagens aéreas a servidores e deputados da Assembleia Legislativa (Aleam) no período de 1996 a 1997, quando o ex-deputado Humberto Michilles presidiu a Casa.


A determinação foi assinada no último dia 29 de agosto pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Teodoro Silva Santos, que julgou prejudicado o recurso especial de Michiles por erro processual, e determinou a remessa dos autos ao colegiado do Tjam.

Corte amazonense

A decisão anulou a análise isolada que havia sido feita por uma relatora no Tjam determinou que a Corte amazonense adeque o julgamento aos novos parâmetros do Supremo Tribunal Federal (STF) e às teses repetitivas fixadas sobre a Lei de Improbidade Administrativa.

O processo teve origem em uma ação ajuizada pelo MPAM apontando supostas irregularidades na concessão de diárias e passagens aéreas a servidores e parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE-AM) entre outubro de 1996 e fevereiro de 1997.

Figuras de destaque

Além de Humberto Michiles, que presidiu a Assembleia Legislativa entre 1995 e 1997, a ação envolveu figuras de destaque na política amazonense, como o ex-deputado e ex-prefeito de Iranduba, Raimundo Nonato Lopes (falecido em 2020 por complicações da Covid-19), e o ex-presidente da Casa Legislativa, Belarmino Lins, atual diretor-presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas (Jucea).

Em primeira instância, a ação foi julgada parcialmente procedente, resultando na condenação de Nonato Lopes e Humberto Michiles ao ressarcimento de valores ao erário com base no artigo 10 da Lei nº 8.429/1992.

Após o Tjam manter a condenação, a defesa de Michiles recorreu às instâncias superiores alegando nulidades processuais, incluindo a homologação de acordos em fase instrutória e a ausência de dolo na conduta do gestor.

Ao reexaminar o recurso, o STJ identificou um vício de procedimento no Tribunal de Justiça do Amazonas. Após a devolução dos autos pela Ministra Assusete Magalhães para adequação à decisão do STF no Tema 1.199, que passou a exigir a comprovação de dolo para a tipificação de atos de improbidade, a análise de conformidade foi realizada por decisão monocrática de uma desembargadora relatora, quando a legislação exige a manifestação do órgão colegiado.

O tribunal estadual terá de refazer o julgamento para examinar a presença de dolo específico e efetuar a adequação da conduta às alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, observando também as diretrizes fixadas pelo STJ no Tema n. 1.397.

VIAhttps://www.youtube.com/
FONTEhttps://www.tiktok.com/@georgecurcio
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