
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou um recurso que tentava paralisar as obras de construção da Ponte do Abial, em Tefé, município localizado no médio Solimões, a 523 quilômetros de Manaus. Com a decisão assinada pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, o STF manteve o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), garantindo o prosseguimento das intervenções orçadas em R$ 130 milhões sobre o Igarapé Xidarini.
A decisão põe fim, no âmbito do STF, a uma Reclamação formulada contra a decisão do STJ, que havia suspendido os efeitos de uma liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
O recurso anterior havia sido movido em uma Ação Popular sob a alegação de supostas irregularidades no licenciamento ambiental, indícios de sobrepreço apontados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e a ausência de consulta prévia às comunidades ribeirinhas, nos termos da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Impacto social e o desafio da janela operacional
A construção da ponte é considerada a maior obra de infraestrutura da história recente do município de Tefé. O empreendimento interligará o bairro do Abial e comunidades adjacentes à região central da cidade, beneficiando diretamente mais de 15 mil moradores que hoje dependem exclusivamente do transporte aquaviário para acessar serviços básicos de saúde, educação e comércio.
Ao analisar o caso, o STF ratificou o posicionamento de que a paralisação do contrato administrativo assinado com a Construtora Etam Ltda. traria prejuízos irreversíveis à economia pública e à população.
O tribunal destacou a urgência em aproveitar a “janela operacional” proporcionada pela estiagem nos rios amazônicos, período crítico em que o nível das águas permite a fincagem de estacas e a montagem das estruturas de sustentação.
Interromper as obras durante o período seco poderia comprometer a engenharia já executada, provocar o deterioramento de insumos e encarecer o custo final do projeto antes da chegada do período de cheia.
Decisão do STF e inexistência de usurpação de competência
O ministro Edson Fachin rejeitou a alegação de que o STJ teria usurpado a competência do STF ao autorizar a continuidade dos trabalhos. De acordo com a decisão, as discussões sobre a Concorrência Eletrônica e o licenciamento tratam de matéria infraconstitucional e não violam precedentes vinculantes do Supremo.
Além disso, ressaltou-se que a decisão não dispensou a necessidade do cumprimento das exigências ambientais nem invalidou a legislação de proteção às comunidades tradicionais, mas apenas evitou o dano grave à ordem pública e ao erário municipal decorrente da interrupção abrupta dos serviços.
Com o aval da Suprema Corte, a Prefeitura de Tefé e a empresa executora mantêm o cronograma das obras da Ponte do Abial, que segue em ritmo acelerado para garantir a integração viária e o fluxo de mobilidade urbana antes da subida dos rios na região.




