
Portaria assinada pela presidência da Corte de Contas escala comissão especial de servidores para fiscalização in loco na autarquia entre os dias 25 e 28 de agosto
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou a realização de uma inspeção ordinária in loco nas dependências do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM). A medida visa auditar a prestação de contas anual do órgão referente ao exercício financeiro de 2025, autuada sob o Processo Spede nº 14040/2026.
A Portaria nº 356/2026-GP/SECEX/DIPLAF foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico da Corte de Contas do dia 19 de agosto de 2026.
A fiscalização será conduzida por uma comissão designada de auditores e servidores do Tribunal, presidida por João de Deus Lins da Silva e composta por Carlos Augusto Lins Muller e Paulo Ney Martins Omena.
Os trabalhos de campo ocorrerão no período de 25 a 28 de agosto de 2026, com dispensa do registro de ponto dos servidores envolvidos para dedicação exclusiva às diligências na autarquia estadual de trânsito.
A inspeção integra o Plano Anual de Fiscalização (PAF 2026) do Tribunal Pleno e busca alinhar a auditoria estadual aos parâmetros de controle da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), por meio do Marco de Medição de Desempenho (MMD-TC).
Os auditores contarão com prerrogativas legais da Lei Orgânica do TCE-AM (Lei nº 2.423/1996) para requisitar documentos, examinar registros contábeis e inspecionar a execução orçamentária do órgão.
A portaria fixa o prazo de 15 dias, contados a partir da resposta da notificação oficial, para que a comissão técnica apresente o relatório conclusivo da auditoria. Além do relatório instruído, a comissão deverá compilar e encaminhar à Secretaria Geral de Controle Externo (SECEX) as evidências documentais que subsidiarão a avaliação dos indicadores de transparência e eficiência do controle externo amazonense junto à rede nacional de fiscalização.





