Tradução juramentada é obrigatória para documentos estrangeiros

Registros devem estar em português para possuir valor legal no país/Foto: Divulgação

Assim como acontece com instituições estrangeiras, no Brasil é obrigatório que os documentos estejam em português para serem válidos legalmente. De acordo com o artigo 18 do decreto nº 13.60/43, “nenhum livro, documento ou papel de qualquer natureza que for exarado em idioma estrangeiro, produzirá efeito em repartições da União dos Estados e dos municípios, em qualquer instância, Juízo ou Tribunal ou entidades mantidas, fiscalizadas ou orientadas pelos poderes públicos, sem ser acompanhado da respectiva tradução feita na conformidade deste regulamento”.


Por isso, os tradutores e intérpretes públicos são presenças importantes nas instituições públicas. Esses profissionais devem passar por concursos públicos e são nomeados pela Junta Comercial de cada estado para realizar a tradução juramentada. Esse processo tem o objetivo de conferir veracidade e qualidade às traduções dos documentos utilizados oficialmente.

De acordo com Alex Souza, secretário-geral da Junta Comercial do Estado de Sergipe (Jucese), “documentos públicos, oficiais ou privados, constituídos em idioma diferente do português, quando traduzidos ou interpretados, precisam da chancela da Junta Comercial para que a tradução se torne válida, seja por meio de profissionais juramentados em concurso ou aqueles nomeados especificamente para aquele ato”, explica.

Os documentos traduzidos podem ser de naturezas diversas. Registros de empresas ou documentos pessoais como certidões de nascimento, casamento ou óbito; carteiras de identidade, profissional ou motorista; sentenças judiciais e arbitrais; históricos escolares; certificados universitários; receituários médicos (como a entrada e saída de medicamentos no Brasil) são alguns deles. Além de fazer traduções simultâneas em juízo, eventos oficiais e atos solene.

Todos os documentos traduzidos desta forma podem ser usados em licitações, ações, elaboração de contratos e outros processos realizados por instituições públicas. As traduções juramentadas também são usadas por pessoas que buscam garantir a veracidade e credibilidade de um registro para outros fins, como os diplomas e históricos escolares que pretendem enviar para instituições estrangeiras, por exemplo. Nesta modalidade, os cidadãos que precisarem do serviço devem entrar no site da Junta Comercial de seu estado, onde encontrarão uma lista com os tradutores. Os valores devem ser tratados entre o prestador de serviço e o contratante, mesmo que o intérprete seja um servidor público.

Ainda há a categoria “ad hoc” (expressão latina que significa “para isto”) para credenciar tradutores ou intérpretes para trabalhos esporádicos com idiomas que não possuem profissionais juramentados no cargo. Para exercer esta função, é necessário ser fluente na língua que pretende traduzir ou interpretar, ter pelo menos 21 anos, ser cidadão brasileiro e não possuir pendências com o serviço militar ou eleitoral.

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