Transporte fluvial no Amazonas será fiscalizado

Foto: Recorte

A implementação da Lei nº 5.604/2021 e a prestação dos serviços de transporte hidroviário intermunicipal de passageiros e suas cargas no Amazonas serão fiscalizadas. A determinação é do Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 81ª Promotoria de Justiça do Consumidor (81ª Prodecon).


O objetivo é garantir os direitos do consumidor usuário dessa modalidade de transporte, em especial, aqueles assegurados a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo. A Lei nº 5.604/2021 estabelece a obrigação das embarcações garantirem condições mínimas de acessibilidade, disponibilizando assentos reservados e especiais devidamente identificados, dispositivos para cadeirantes e banheiros adaptados.

“Como todo serviço público concedido pelo Estado, essa modalidade de transporte deve atender as condições de regularidade, continuidade, eficiência e segurança estabelecidas em lei, assegurando, ainda, a cortesia na sua prestação e a modicidade das tarifas, de forma adequada aos interesses dos usuários. É nesse sentido que Ministério Público deve atuar”, pontuou a Promotora de Justiça.

Caso seja apontada alguma irregularidade, as denúncias podem ser direcionadas à Arsepam, Procon/AM e MPAM.

Artigo anteriorTiroteio entre polícia e bandido acaba em morte no Jorge Teixeira
Próximo artigoPolícia prende dono de estabelecimento em Manaus que matou 2 pessoas no Ceará 2002

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui