
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve a cassação do candidato a vereador Carlos Michel Lima de Souza (PSD), de Manaquiri, ao rejeitar, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela defesa. A decisão foi tomada pelo plenário da Corte nesta quinta-feira (23/7).
Os magistrados entenderam que o acórdão anteriormente proferido não continha omissões, contradições ou qualquer outro vício que justificasse a revisão da decisão. Com isso, foi mantida a condenação por captação ilícita de sufrágio e abuso do poder econômico, reconhecida no julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).
Durante a análise do recurso, a defesa sustentou que o acórdão apresentava falhas que deveriam ser corrigidas. No entanto, o relator do processo, juiz federal Érico Rodrigo Freitas Pinheiro, acompanhando o parecer do Ministério Público Eleitoral, votou pelo desprovimento dos embargos, entendimento seguido de forma unânime pelos demais integrantes do Tribunal.
Com a decisão, permanecem válidas as penalidades impostas pela Corte, incluindo a cassação do diploma do candidato, a nulidade dos votos recebidos nas Eleições Municipais de 2024, a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário e a declaração de inelegibilidade pelo período de oito anos, conforme previsto na legislação eleitoral.




