Votação nas eleições passa a valer como prova de vida para o INSS

Foto: Reprodução

A comprovação do voto – previsto no artigo 14 da Constituição Federal –, assegura a situação regular com a Justiça Eleitoral, garantindo a eleitoras e eleitores o acesso a diversos serviços públicos, como a emissão de passaporte, além da participação em concursos, por exemplo. E a partir de agora, a votação nas eleições também servirá como prova de vida para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


A Presidência do INSS publicou a portaria com as mudanças nas regras para prova de vida de aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto. O procedimento será automático, por meio do cruzamento de informações de bases de dados públicas, federais, estaduais e municipais.

Além do comprovante de votação, os demais documentos que servem como prova de vida para o INSS são: comprovante de vacinação; cadastro em órgãos de trânsito; emissão de documentos (passaporte, carteiras de trabalho, de identidade e de motorista, alistamento militar, e outros que exigem presença física); recibo de pagamento de benefício por reconhecimento biométrico; declaração de Imposto de Renda; e registros de atendimentos presenciais ou perícias médicas em agências da Previdência Social.

A Justiça Eleitoral promove constantemente ações que estimulam o exercício democrático do voto, com debates sobre diversos temas, como a inclusão de mulheres e de jovens na política, entre outros. E neste ano em que se celebram os 90 anos da Justiça Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) enfatiza a importância de votar nas Eleições Gerais de 2022.

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