Zema tenta anular multa de 125,8 mil por calote em ICMS da Zema Cia de Petróleo Ltda em Mato Grosso

Multa foi aplicada por falta de recolhimento do Imposto de Circulação de Bens e Serviços (ICMS) - foto: recorte/recuperada

A empresa Zema Cia de Petróleo Ltda entrou com um recurso contra o Governo de Mato Grosso no Supremo Tribunal Federal (STF), na última semana, para tenta anular uma multa do ano de 2008, de mais de R$ 125,8 mil.


A multa foi aplicada por falta de recolhimento do Imposto de Circulação de Bens e Serviços (ICMS) junto aos cofres estaduais e o valor não é atualizado desde 2010.

O recurso está sob a relatoria da presidente do STF, ministra Rosa Weber, que está prestes a se aposentar.

A empresa bolsonarista Zema Cia de Petróleo Ltda foi multada por tentar burlar o recolhimento do Imposto de Circulação de Bens e Serviços (ICMS) – foto: arquivo/recuperada

Até dezembro de 2018, a Zema Cia de Petróleo Ltda pertencia ao atual governador do Estado de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo). A empresa foi revendida para uma multinacional francesa. O valor da venda não foi informado.

A Zema Cia de Petróleo Ltda compra gasolina da Petrobras, adiciona álcool etílico e revende para os postos de combustíveis, que chegarão ao consumidor final. Em Mato Grosso, a empresa possuía uma filial em Barra do Garças.

Conforme informações da ação judicial, o governo alega que a Zema adquiriu 78,5 mil litros de álcool etílico a mais do que o permitido pela legislação estadual para não ser cobrada pelo ICMS. O produto veio de uma filial da empresa em Goiás.

Ao entrar em Mato Grosso, com uma quantidade acima do permitido, a Zema deveria ter recolhido o imposto junto aos cofres estaduais.

A Zema alega que utilizou mais de 222,2 mil litros de álcool etílico para misturar com 666,7 mil litros de gasolina “A”, produzida pela Petrobras e vendida as distribuidoras para adição do álcool, formando o tipo de combustível que será vendido à população. No total, a empresa alega que a combinação dos dois formou 889 mil litros de gasolina que foram vendidas para postos mato-grossenses em dezembro de 2008.

A Zema alega que o ICMS do combustível já havia sido retido pela Petrobras. Mas, após fiscalização da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), a empresa recebeu uma multa de mais de R$ 108,8 mil por não pagar o imposto ao Governo de Mato Grosso. Em dezembro de 2010, o valor atualizado da multa ultrapassava em R$ 125,8 mil.

Na decisão, o juiz titular da 1º Vara Especializada em Fazenda Pública de Cuiabá anulou a multa por entender que, a partir de um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), “o pagamento de todo o ICMS devido das operações com Gasolinas, de sua produção até a venda ao consumidor final, é de responsabilidade da Petrobras”. A decisão foi dada em outubro de 2015.

O governo discordou e recorreu ao Tribunal de Justiça. Para a Procuradoria Geral do Estado (PGE), a Zema adquiriu 78,5 litros de álcool etílico a mais do que permitido pela legislação para não ser cobrada pelo ICMS.

O relator do recurso, o juiz convocado para atuar em segunda instância, Gerardo Humberto Alves da Silva Junior, destacou que, para não ser cobrada pelo ICMS, a Zema deveria cumprir os requisitos da legislação tributária estadual. O magistrado apontou que a própria empresa reconheceu, na ação, ter adquirido álcool etílico a mais do que o permitido pela lei mato-grossense.

“Nesse sentido, diante do não cumprimento dos requisitos legais para o benefício fiscal, nenhuma ilegalidade há na lavratura da Notificação 123152001600032200914, que exige o recolhimento ICMS de Anidro (AEAC) sobre a quantidade excedente”, disse na decisão.

O recurso do Estado foi julgado apenas em dezembro do ano passado. Por unanimidade, os desembargadores da 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo aceitaram o pedido do governo e anularam a decisão de primeira instância. O valor atualizado da multa, já quase dez anos depois, não foi informado.

Zema tenta reverter a decisão no Supremo Tribunal Federal.

 

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