A empresa Zema Cia de Petróleo Ltda entrou com um recurso contra o Governo de Mato Grosso no Supremo Tribunal Federal (STF), na última semana, para tenta anular uma multa do ano de 2008, de mais de R$ 125,8 mil.
A multa foi aplicada por falta de recolhimento do Imposto de Circulação de Bens e Serviços (ICMS) junto aos cofres estaduais e o valor não é atualizado desde 2010.
O recurso está sob a relatoria da presidente do STF, ministra Rosa Weber, que está prestes a se aposentar.
Até dezembro de 2018, a Zema Cia de Petróleo Ltda pertencia ao atual governador do Estado de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo). A empresa foi revendida para uma multinacional francesa. O valor da venda não foi informado.
A Zema Cia de Petróleo Ltda compra gasolina da Petrobras, adiciona álcool etílico e revende para os postos de combustíveis, que chegarão ao consumidor final. Em Mato Grosso, a empresa possuía uma filial em Barra do Garças.
Conforme informações da ação judicial, o governo alega que a Zema adquiriu 78,5 mil litros de álcool etílico a mais do que o permitido pela legislação estadual para não ser cobrada pelo ICMS. O produto veio de uma filial da empresa em Goiás.
Ao entrar em Mato Grosso, com uma quantidade acima do permitido, a Zema deveria ter recolhido o imposto junto aos cofres estaduais.
A Zema alega que utilizou mais de 222,2 mil litros de álcool etílico para misturar com 666,7 mil litros de gasolina “A”, produzida pela Petrobras e vendida as distribuidoras para adição do álcool, formando o tipo de combustível que será vendido à população. No total, a empresa alega que a combinação dos dois formou 889 mil litros de gasolina que foram vendidas para postos mato-grossenses em dezembro de 2008.
A Zema alega que o ICMS do combustível já havia sido retido pela Petrobras. Mas, após fiscalização da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), a empresa recebeu uma multa de mais de R$ 108,8 mil por não pagar o imposto ao Governo de Mato Grosso. Em dezembro de 2010, o valor atualizado da multa ultrapassava em R$ 125,8 mil.
Na decisão, o juiz titular da 1º Vara Especializada em Fazenda Pública de Cuiabá anulou a multa por entender que, a partir de um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), “o pagamento de todo o ICMS devido das operações com Gasolinas, de sua produção até a venda ao consumidor final, é de responsabilidade da Petrobras”. A decisão foi dada em outubro de 2015.
O governo discordou e recorreu ao Tribunal de Justiça. Para a Procuradoria Geral do Estado (PGE), a Zema adquiriu 78,5 litros de álcool etílico a mais do que permitido pela legislação para não ser cobrada pelo ICMS.
O relator do recurso, o juiz convocado para atuar em segunda instância, Gerardo Humberto Alves da Silva Junior, destacou que, para não ser cobrada pelo ICMS, a Zema deveria cumprir os requisitos da legislação tributária estadual. O magistrado apontou que a própria empresa reconheceu, na ação, ter adquirido álcool etílico a mais do que o permitido pela lei mato-grossense.
“Nesse sentido, diante do não cumprimento dos requisitos legais para o benefício fiscal, nenhuma ilegalidade há na lavratura da Notificação 123152001600032200914, que exige o recolhimento ICMS de Anidro (AEAC) sobre a quantidade excedente”, disse na decisão.
O recurso do Estado foi julgado apenas em dezembro do ano passado. Por unanimidade, os desembargadores da 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo aceitaram o pedido do governo e anularam a decisão de primeira instância. O valor atualizado da multa, já quase dez anos depois, não foi informado.
Zema tenta reverter a decisão no Supremo Tribunal Federal.