
Para definir regras sobre a postura de candidatos e apoiadores, o Ministério Público Eleitoral formalizou consulta ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) sobre a realização de atos de campanha no Estado diante do contexto de pandemia de covid-19. As normas deverão considerar as medidas preventivas vigentes de combate ao coronavírus.
No documento encaminhado ao TRE, o MP Eleitoral faz questionamentos sobre a realização de atos de pré-campanha e de propaganda eleitoral que gerem aglomeração de pessoas, como comícios, carreatas, passeatas, caminhadas, reuniões, confraternizações, atos de boca de urna, distribuição e afixação de adesivos, entre outros.
O documento ainda traça um panorama sobre as legislações vigentes nas três esferas de poder, que foram baseadas em estudos técnicos das autoridades sanitárias e entraram em vigor após a Organização Mundial da Saúde (OMS) decretar situação de pandemia de covid-19.
A consulta foi realizada junto ao TRE tendo em vista a iminência da campanha eleitoral, da realização de atos no período de pré-campanha, da possibilidade de convenções partidárias presenciais e da necessidade de preservar a saúde pública e a vida dos cidadãos que residem ou passam pelo estado do Amazonas.